O relatório toma o partido dos interesses dos grandes organizadores de eventos desportivos, dominantes na União Europeia, no que diz respeito à transmissão via internet de emissões desportivas, no pretenso intuito de combate às transmissões ilegais e à protecção dos “direitos fundamentais” e dos dados pessoais. Neste intuito, é proposto, por exemplo: equiparar a divulgação de eventos desportivos em directo à aplicação dos direitos de propriedade intelectual; criar um sistema que estabeleça critérios comuns, na UE, para a certificação de “sinalizadores de confiança”; a adopção de medidas para assegurar a remoção imediata - 30 minutos - ou o bloqueio do acesso em linha a conteúdos “ilegais” relacionados com eventos desportivos em directo; harmonizar a legislação que permite o recurso a injunções, que devem ter por efeito bloquear o acesso não só ao sítio Web ilícito mas também a qualquer outro sítio Web que contenha o mesmo conteúdo ilícito, independentemente do nome de domínio ou do endereço IP utilizado; entre outros. O que realmente fundamenta esta proposta é, portanto, a imposição da lógica mercantilista da fruição do desporto, o controlo, a predominância e a ganância dos grandes organizadores desportivos que facturam milhões.