Este relatório visa aprovar as propostas do Conselho que alteram o Regulamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), para que esta: abranja os actos ou as actividades da União Europeia (UE) ou dos Estados-Membros relacionados com a política externa e de segurança comum, bem como no espaço de liberdade, segurança e justiça; abranja o domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal e as questões relacionadas com o respeito pelos direitos fundamentais nas fronteiras externas da União; forneça informações no contexto dos processos previstos no artigo 7.º do TUE e do relatório anual sobre o Estado de direito; deva contribuir no futuro no contexto do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 relativo a um regime geral de condicionalidade para a protecção do orçamento da UE, a par de um papel activo no futuro mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais. Trata-se de um conjunto de propostas que consideramos inaceitáveis e contra as quais nos temos posicionado. Desde logo, pela instrumentalização que faz do conceito de Direitos Humanos, não para os defender e fazer cumprir na vida concreta dos trabalhadores e dos povos, mas para condicionar, chantagear e sancionar os Estados que não se subordinem às políticas emanadas da UE.