É lamentável que o PE não tenha seguido o parecer da sua Comissão de Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno de rejeitar esta iniciativa da Comissão Europeia.
Trata-se de uma proposta que se inscreve na lógica federalista, que procura subtrair aos Estados competências fundamentais, que estão no cerne da sua soberania, como a justiça e os assuntos internos, colocando em causa direitos, garantias e liberdades dos seus cidadãos.
O mandado europeu de obtenção de provas é "parente" do mandado de captura europeu, que foi aprovado, recorde-se, a pretexto da "luta contra o terrorismo".
Como é referido, o objectivo fundamental da Comissão Europeia é substituir os actuais mecanismos de auxilio judiciário, baseados por convenções internacionais, por um sistema de reconhecimento mútuo, passando uma decisão judicial num Estado a ser directamente reconhecida, sem que seja necessária convertê-la numa decisão nacional.
Como é salientado, o processo avança sem que seja salvaguardada a protecção dos direitos dos cidadãos de cada Estado, pois colocando em causa a perspectiva da cooperação entre Estados, coloca-se igualmente em causa as garantias que a esse nível são salvaguardadas.
É ainda de lamentar que tenham sido rejeitadas alterações que visavam garantir o respeito dos direitos, garantias e liberdades consagradas, soberanamente por cada povo, em cada Estado.