Abstivemo-nos nesta votação dado que, por pressão da maioria PPE e Liberais, a Comissão e o Conselho acabaram por ceder, e excluíram do âmbito de aplicação da directiva as radiações solares.
Ora, tal posição é tanto mais lamentável quanto se sabe que as radiações ópticas integram o espectro das radiações electromagnéticas, compreendendo principalmente a luz directa, os raios infravermelhos e ultravioletas, os raios lazer. As radiações solares são compostas precisamente por raios ultravioletas, infravermelhos e luz directa, radiações cujos efeitos na saúde são bem conhecidos, designadamente devido a provocarem alterações do sistema imunitário, provocando várias doenças cutâneas, doenças dos olhos, cancros, distúrbios psicológicos, etc.
São muitos milhões os trabalhadores que na UE são afectados na sua qualidade de vida por estarem expostos às radiações solares enquanto prestam trabalho: agricultura – pesca – construção – salinas, pedreiras e minas a céu aberto – diversas indústrias de lazer, etc.
Assim, embora a directiva tenha introduzido algumas melhorias significativas nas radiações artificiais, razão pela qual não votamos contra, é restrito o seu alcance por não incluir as radiações solares.