Pensamos que o estado dos recursos de pescada e lagostim justificam medidas de recuperação. Estas implicam a necessidade de restringir a pesca, o que, inevitavelmente, terá consequências sociais e económicas.
Assim sendo, há que ter presente que qualquer perda de rendimentos dos pescadores, por força de paralisações temporárias ou restrições de pesca, devidas a um plano de recuperação dos recursos, deve sempre prever compensações financeiras para os pescadores, que tenham como objectivo anular os prejuízos daí decorrentes.
Mais, as compensações são também um incentivo ao empenhamento e envolvimento dos pescadores na execução do plano de recuperação, pois o objectivo principal destes planos é garantir a sustentabilidade dos recursos haliêuticos, como forma de garantir a actividade da pesca no futuro.
Por isso, os planos de recuperação não devem, obrigatoriamente, levar a medidas definitivas de redução de pesca, quer por via da promoção dos abates de embarcações quer por falta de viabilidade económica, dada a inexistência de medidas de compensação socioeconómicas pela paralisação da frota. Os abates significam a destruição definitiva dos meios de produção e, consequentemente, o desemprego definitivo para os pescadores.
Pelo que é necessário inscrever medidas socioeconómicas no presente regulamento, com a sua correspondência ao nível do orçamento comunitário.
É este o sentido das nossas propostas de alteração, que pensamos justas, esperamos, por isso, merecer o vosso apoio.