É conhecido que foi na sequência do naufrágio "Prestige" que a Comissão decidiu propor a alteração do regulamento que criou a Agência Europeia de Segurança Marítima, invocando a falta de coordenação entre as acções do Estados-Membros.
Ora, sendo certo que este naufrágio e a tragédia humana, ambiental e económica que provocou nas zonas atingidas, sobretudo na Galiza, demonstrou que é necessário uma intervenção mais eficaz e acções mais coordenada entre os Estados-Membros, a verdade é que isto não pode nem deve servir para alargar o âmbito de intervenção da Agência para áreas que são claramente da responsabilidade de cada um dos Estados-Membros, o que criaria duplicação de custos ou desresponsabilização dos países, nem tão pouco pôr em causa questões de soberania, o que criaria conflitos de competências.
Assim, a questão que se coloca é saber até onde podem e devem ser alargadas as competências da referida Agência, sem pôr em causa o princípio da subsidariedade.
O relator defende que o trabalho da Agência no combate à poluição deverá ser apenas de apoio técnico e científico e não de substituição dos Estados-membros nas suas responsabilidades, intervindo com meios adicionais, quando for feito um pedido nesse sentido pelo Governo do País interessado, sempre sob a autoridade do qual seriam dirigidas as operações de limpeza. É uma posição que me parece correcta, tendo em conta que nenhum Estado consegue combater, com os seus próprios meios, um derrame de hidrocarbonetos de largas proporções. A Agência pode dar aqui algum apoio, mas não se pode substituir aos Estados-Membros.
Mas não pode nem deve ser a Agência a intervir no combate a actos terroristas, descentralizando nela a competência de fiscalização da eficácia dos sistemas de segurança dos Estados-Membros nos navios e instalações portuárias.
A instalação da Agência em Portugal, que, espero, ocorra brevemente (e era bom que a Senhora Comissária aqui dissesse algo sobre o assunto), pode contribuir para reforçar a segurança marítima, trabalhando em colaboração com as autoridades nacionais e no apoio aos diversos Estados-Membros, como uma mais-valia na área técnica e científica, e não como uma entidade supranacional e fiscalizadora da segurança ou mesmo das actividades piscatórias.