Este relatório visa resolver um problema que resultou da falta de resposta do Conselho à criação de um novo Regulamento nesta área das ajudas às populações desenraizadas da América Latina e da Ásia. Como o actual Regulamento expira no final do ano, é necessário prorrogá-lo, dado prever ajudas a alguns dos grupos mais vulneráveis do mundo - aqueles forçados a abandonar os seus lares na sequência de conflitos armados. O objectivo da ajuda é, designadamente, fomentar o retorno voluntário e a reintegração destes grupos nas suas comunidades de acolhimento, nos seus lugares de origem ou para reconciliar as partes de um conflito e ajudar as populações desenraizadas. Apesar de termos votado favoravelmente o relatório, que visa limitar a sua aplicação até ao final de 2006, exigindo novo processo global e um relatório da Comissão Europeia sobre a aplicação do Regulamento, há questões que importa sublinhar: - a pouca importância que o Conselho dá aos problemas da ajuda e cooperação; - a contradição nas posições da Comissão Europeia que, por um lado, propõe o prolongamento do Regulamento por tempo indefinido, mas, por outro lado, só lhe atribui verbas até 2006; - as contradições do Conselho e da Comissão quanto às ajudas à cooperação e ao desenvolvimento que, frequentemente, vêem as suas verbas diminuídas por transferências para apoios à reconstrução de países que os EUA e seus aliados destruíram numa guerra ilegal e injusta, como acontece no Iraque e no Afeganistão.