Com esta proposta de Directiva pretende-se facilitar as fusões transfronteiriças das sociedades de capitais, embora seja positivo que não se inclua as sociedades cooperativas.
Em geral, o relatório preocupa-se mais com as empresas do que com as repercussões das fusões na vida dos trabalhadores e das regiões, apesar de referir que é necessário incluir, no projecto de fusão, as repercussões no emprego e o parecer dos trabalhadores. Mas não considera tal parecer vinculativo, nem prevê a rejeição da fusão no caso de haver uma posição negativa.
Relativamente ao direito de participação dos trabalhadores, há algumas contradições, o que significa que, no final, mesmo alguns aspectos positivos, dificilmente terão aplicação prática face ao contexto em que se inserem.