A contaminação dos alimentos para animais tem consequências na degradação dos alimentos para consumo humano. O caso da BSE é um exemplo claro, em que a utilização de farinhas animais criou uma das maiores crises alimentares na União Europeia.. O mesmo podia ser dito dos nitrofuranos, das dioxinas, da hormona MPA ou dos antibióticos, com consequências, a jusante, na saúde humana. Um caso extremo passa-se agora com os organismos geneticamente modificados (OGM), onde a carne ou leite de uma vaca alimentada com produtos contendo OGM fica fora do processo de rotulagem e rastreabilidade. Parece-me correcto o princípio da responsabilidade principal na segurança alimentar recair sobre os estabelecimentos do sector de alimentação animal. Conjuntamente com a rastreabilidade, pode permitir uma acção rápida para pôr cobro aos riscos quer para a saúde humana e animal, quer para o ambiente. Contudo, a forma de garantir a responsabilização financeira dos operadores cuja actividade provoque prejuízo económico no sector da alimentação animal é uma questão fulcral, tendo em conta que estes são frequentemente suportados por recursos públicos. A Comissão propõe a existência de uma garantia financeira, neste caso de um seguro, o que nos levanta reservas, devendo ser feita uma avaliação do impacto sócio-económico desta medida, que não pode invalidar um sistema eficaz de responsabilização financeira. É necessária fiscalização e cumprimento da lei.