Os novos surtos de gripe das aves nos países asiáticos e nalguns países da Europa, depois da situação que se viveu em Itália e na Holanda, com muitos milhões de aves abatidas, justifica a necessidade de se tomarem medidas mais eficazes na área da prevenção e de se estabelecerem mecanismos adequados de apoio aos Estados-Membros onde eventualmente surjam focos da doença para que haja uma pronta intervenção, se isolem e se impeça a sua propagação.
Assim, embora sem criar qualquer alarmismo, tendo em conta as consequências que podem advir para a saúde pública de eventuais epidemias, impõe-se que se actue com a maior eficácia e prontidão na prevenção, seja na União Europeia, seja em países terceiros, designadamente asiáticos. É que embora a Influenza Aviária tenha distribuição mundial, afectando a maioria das aves domésticas, a sua distribuição é influenciada pela relação entre aves domésticas e aves selvagens, localização das unidades de produção avícola, rotas de aves migratórias e épocas do ano.
Actualmente, sabe-se que a vigilância e a prevenção é muito importante, mesmo nos casos do vírus de baixa patogenicidade, dada a possibilidade de mutação para um vírus de alta patogenicidade, depois de se propagar em períodos de curta duração numa população de aves de capoeira. E embora não seja frequente este tipo de infecção nos humanos, é conhecido que, nos últimos anos, têm sido documentados surtos de infecções causadas por certos vírus Influenza Aviária, causando a morte de dezenas de pessoas na Ásia.
Por isso, tendo também em conta os pareceres das Comissões do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Orçamentos, a cujos relatores - deputados Robert Sturdy e Jan Mulder- agradeço o trabalho desenvolvido, a Comissão de Agricultura insiste na necessidade de se reforçar a proposta da Comissão Europeia em cinco pontos essenciais:
- aposta na prevenção e na monitorização, começando pelo levantamento das zonas de risco em cada país, para evitar as consequências que podem advir para a saúde pública de um epidemia de gripe das aves; - maior apoio comunitário ao desenvolvimento da investigação da vacina oral para os diversos casos e à sua aplicação em caso de necessidade e comparticipação a 100% dos encargos com a vacinação; - apoio comunitário aos Estados-Membros para o desenvolvimento de um sistema de vigilância/monitorização da doença, incluindo os diagnósticos laboratoriais e a investigação sobre as vacinas adequadas; - desenvolvimento de acções de cooperação e de assistência técnica em favor de países terceiros, nomeadamente asiáticos, de forma a assegurar a prevenção e a despistagem nos países de proveniência de gripe das aves; - maior apoio aos criadores que sejam confrontados com perda de rendimento se houver necessidade de abate de aves, destruição de ovos, limpeza e desinfecção das explorações e equipamentos, alimentos contaminados, com uma comparticipação da União Europeia em parte desses custos suportados pelos Estados-Membros.
O nível de assistência financeira da Comunidade, que, segundo a Comissão de Agricultura, se deve situar nos 50% das despesas suportadas pelos Estados-Membros, deve ser igual tanto para os casos de gripe de alta patogenicidade como para os de baixa patogenicidade.
Parece-me, no entanto, que este é um caso onde vale a pena reforçar a comparticipação comunitária e situá-la em 60%, como proponho, dado que se um Estado for confrontado com uma situação destas, depois de ter tomado as necessárias medidas de prevenção, deverá ser alvo da solidariedade comunitária, até para evitar a propagação da doença.
Apresento também uma outra proposta para a qual solicito o apoio dos senhores deputados. É que me parece da maior justiça social apoiar os eventuais criadores de aves de capoeira cujas explorações venham a ser atingidas pela doença não só pelas despesas e prejuízos causados, mas também em 50% pela perda de rendimento durante o período de lançamento de uma nova exploração, sem prejuízo, naturalmente dos mecanismos de mercado.
Por último, agradeço toda a colaboração prestada na elaboração deste relatório e espero que a Comissão e o Conselho tenham em devida conta as propostas do Parlamento Europeu para que seja possível desenvolver todos os esforços necessários na prevenção e no combate a eventuais focos da doença, tentando evitar a sua propagação, na defesa da saúde pública.