Intervenção de

Relatório Hutchinson - Deslocalizações no contexto do desenvolvimento regional<br />Intervenção de Pedro Guerreiro

Precisamente há três anos, na sequência de numerosas lutas dos trabalhadores em defesa dos postos de trabalho e da viabilidade de empresas, como a C&J Clark, em Portugal, o Parlamento Europeu aprovou, a 13 de Março de 2003, uma resolução com um conjunto de recomendações sobre o encerramento de empresas que beneficiaram de financiamento comunitário. Passados três anos, o que fez a Comissão Europeia para concretizar tais recomendações? O que fez para condicionar as ajudas comunitárias a acordos de longo prazo em matéria de emprego e de desenvolvimento local? Já disponibilizou, a Comissão, o registo de incumprimento contratual praticados por empresas que se deslocalizaram e que beneficiaram directa ou indirectamente de incentivos públicos? Quantas vezes, a Comissão, recusou a concessão ou exigiu o reembolso do financiamento comunitário às empresas que não cumpriram integralmente os contratos celebrados? Que medidas concretas adoptou de apoio aos trabalhadores e à recuperação económica das regiões atingidas por deslocalizações? Já elaborou, a Comissão, o código de conduta proposto para evitar a deslocalização de empresas? A resposta a tais perguntas é dada, de forma clara, no presente relatório que, após três anos, volta a enumerar as mesmas recomendações à Comissão Europeia. Geralmente, as empresas que se deslocalizam caracterizam-se por um investimento que, assegurando a obtenção dos mais variados incentivos e apoios públicos e a exploração de uma mão-de-obra barata e desprovida de direitos, procura obter num curto espaço de tempo elevados lucros, até ao momento em que, encontrando alternativa mais rentável, se deslocaliza, por vezes não cumprindo sequer os compromissos assumidos e ignorando os danos sociais e económicos extremamente graves que causam. A deslocalização das empresas funciona mesmo como uma chantagem permanente sobre os trabalhadores, como pressão para a redução dos salários, para o aumento do tempo de trabalho, para o aumento da flexibilidade laboral, no fundo para a redução dos seus direitos. Pelo que propomos a adopção de um quadro jurídico regulamentar adequado que combata a deslocalização de empresas, para que, daqui a três anos, não tenhamos que realizar o mesmo debate.

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