A introdução do novo regulamento financeiro implicou o estabelecimento de actos de base para um conjunto de subvenções financiadas até aqui sem necessidade de uma base legal própria.
No caso da presente proposta de decisão do Conselho e do Parlamento Europeu, esta visa garantir um programa de acção comunitário para a concessão de subvenções pela Comissão no domínio da protecção dos interesses financeiros comunitários - o programa HERCULE. Este programa passará a financiar acções pontuais e garantirá as subvenções a organismos activos neste domínio.
O presente relatório melhora a proposta de decisão, merecendo por isso o nosso apoio.
Primeiro, compatibiliza o relatório com as decisões da autoridade orçamental acordadas no fim do ano passado, ou seja, um programa de acção para 2004-2006 que contará com cerca de 12 milhões de euros.
Depois, propõe um novo escalonamento das subvenções de acordo com o fim em vista (assistência técnica, formação e intercâmbio de pessoal e seminários e conferências).
Depois ainda, antecipa a elaboração dos relatórios da Olaf sobre a execução do corrente programa e os objectivos do presente programa.