Apesar do acolhimento de algumas posições do Parlamento Europeu, é
lamentável que o Conselho persista em manter uma proposta de Directiva
que defrauda as expectativas dos trabalhadores da União Europeia.
Quando
se conhece o comportamento do patronato de muitas empresas,
designadamente multinacionais, que decidem a sua reestruturação,
deslocalização ou mesmo encerramento parcial ou total, lançando
centenas ou milhares de trabalhadores no desemprego só para diminuir
custos e/ou aumentar lucros, é inadmissível que o Conselho não tenha
aceite propostas que aqui aprovámos de que são exemplo:
-
a
referência à fase de planificação no âmbito da definição de consulta, o
seu alargamento à evolução económica e financeira da empresa e à
obrigação de procura de acordo sobre todas as questões objecto de
informação e consulta dos trabalhadores. -
o
prolongamento da consulta em casos especialmente graves; alargamento da
noção de violação grave das obrigações de informação e consulta;
aplicação da directiva na administração pública; -
a supressão do direito do empregador reter informações particularmente sensíveis;
-
a obrigação para os Estados -membros promoverem o diálogo social nas PME.
Daí
que apoiemos as propostas da Relatora, a nossa colega Deputada F.
Ghilardott, que retomam parte das posições adoptadas em primeira
leitura, dando particular destaque às alterações que visam reforçar as
sanções e os procedimentos judiciais específicos nos casos de violação
da Directiva, à suspensão de decisões a pedido dos representantes dos
trabalhadores quando da sua aplicação resultem consequências graves
para os trabalhadores tendo em vista eliminar ou minimizar essas
consequências negativas, a eliminação dos períodos de transição de
aplicação da directiva nos Estados membros onde não existe um sistema
de consulta dos trabalhadores bem como a diminuição do período da sua
transposição para dois anos e a sua aplicação no sector público.
Mas
não posso deixar de lamentar que a Relatora tenha deixado cair as suas
duas propostas que visavam eliminar a possibilidade que o Conselho quer
dar ao empregador de, em certos casos, não informar nem consultar os
trabalhadores, embora a Relatora preveja nas suas propostas que possa
haver sanções para os prevaricadores. Mas a posição do Conselho abre
brechas que podem ser perigosas para os trabalhadores pelo que importa
eliminar essa possibilidade. Essa a justificação fundamental das duas
propostas que apresentámos em conjunto com o Grupo dos Verdes.
Esperemos que a maioria do Parlamento as vote e o Conselho tenha em
conta as posições aqui defendidas numa das áreas mais sensíveis da
defesa dos direitos dos trabalhadores.