A proposta de Orçamento Rectificativo nº 8/2005, alterado pela carta rectificativa de 16 de Novembro de 2005, é preocupante pois anula o pedido de necessidades suplementares de pagamentos original de 650 milhões de € para os Fundos Estruturais (tendo em conta que cerca de 380 milhões de € já tinham sido conseguidos através de transferências de outras rubricas), para além de cortar o mesmo montante na despesa referente aos mercados agrícolas.
Preocupante porque os pagamentos efectuados e os escassos pedidos recebidos da parte dos novos Estados-Membros nem sequer garantem a plena execução das dotações disponíveis no âmbito estrutural, para mais quando estamos próximos do fim do actual quadro financeiro e existe a denominada regra "N+2", de anulação automática de despesas de autorização quando estas não são executadas em 2 anos.
O retorno de recursos próprios aos Estados-membros ascenderá a cerca de 3,9 mil milhões de €, beneficiando obviamente os principais contribuintes líquidos. Ao mesmo tempo que não se criam as condições para a efectiva e cabal implementação dos Fundos Estruturais, como seria desejável, estes retornos contribuirão, mais uma vez, para fazer face aos constrangimentos impostos pelo Pacto de Estabilidade, contribuindo para a redução do défices em alguns destes países.