A execução das medidas de controlo e inspecção relativas à aplicação da Política Comum de Pescas (PCP) na sua respectiva zona económica exclusiva é uma competência dos Estados-membros.
Somos cépticos quanto às mais valias da criação de uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas e pensamos que a centralização a este nível choca com as competências dos Estados-membros. Aliás, não deve ser por acaso que este regulamento surge antes da publicação dos resultados de um estudo de viabilidade da Agência.
Por isso, votamos contra o relatório.
Esta nossa posição não invalida que consideremos importante reforçar a coordenação dos Estados-membros no domínio das actividades de controlo para garantir uma aplicação mais uniforme da PCP e combater a pesca ilegal. Ou que se reforce a participação do orçamento comunitário nos investimentos necessário para assegurar as actividades de controlo.
Sem prejuízo das questões de princípio, não podemos deixar de afirmar a nossa discordância quanto à representatividade do conselho de administração, ao seu modelo de funcionamento e ao peso excessivo que a Comissão Europeia assume neste, nomeadamente ao nível do sistema de votação. Como consideramos, em nome do princípio da co-gestão, que deverá ser garantida a participação, dos diferentes representantes do sector das pescas.