Os surtos de doenças na União Europeia, que se verificaram nos últimos anos, nomeadamente de febre aftosa e de peste suína clássica, motivaram uma revisão aprofundada das medidas comunitárias destinadas a prevenir e a combater estas doenças animais tendo em vista responder à ameaça de surtos futuros. A presente proposta de directiva da Comissão visa reforçar e actualizar a legislação que regulamenta a importação para a Comunidade de animais selvagens e domésticos de espécies susceptíveis de febre aftosa ou de peste suína clássica, merecendo, por isso, o nosso acordo de princípio. A proposta consolida, num acto jurídico único, os requisitos em matéria de sanidade animal para a importação de animais ungulados vivos e prevê a criação de uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros podem importar tais animais, bem como dos necessários requisitos sanitários, que devem ser cumpridos. As alterações apresentadas pela relatora não nos levantam objecções e, daí, o nosso voto favorável.