Projecto de Resolução N.º 657/XVI/1.ª

Relatório detalhado sobre o funcionamento das plataformas Bmar e Capitania online

Exposição de Motivos A digitalização de processos e a modernização do setor da pesca não atendeu a fatores determinantes, como as características dos profissionais da pesca, a idade média destes profissionais, a sua escolaridade, a sua literacia digital, as possibilidades de acesso rápido a ferramentas digitais e a sua ocupação em permanência, dados os moldes da atividade que desenvolvem, a sua disponibilidade para tratar de assuntos que deveriam ser de fácil resolução e acesso, pois trata-se de serviços públicos. Pode- se dizer que se deu «um salto maior que as pernas».

Este salto também não previu que os processos digitais, além de avanços e potencialidades que não se negam, estão sujeitos a falhas, e que essas falhas, quando acontecem, têm impactos tão mais significativos quanto menos o sistema tem redundâncias capazes de as superar. Uma mudança assim tão acentuada deveria ter sido acompanhada de modelos mistos de funcionamento e de transição, tal como o PCP já propôs em sede de OE.

Nas Capitanias e Delegações Marítimas, nas Associações de Armadores e nos Sindicatos dever-se-ia ter garantido a existência de formas de apoio e formação, e dos recursos humanos e materiais necessários ao tratamento dos processos sempre que as alternativas digirais não o permitissem fazer.

Por exemplo, é obrigatório por lei manter a bordo as licenças de pesca atualizadas, rol de tripulação em conformidade e devidamente atualizado, todas as alterações requeridas e deferidas devem constar nos mais diversos documentos, Título Registo de Propriedade, Certificado de lotação, etc...

Ora, o sistema tem tido falhas sistemáticas e as plataformas têm dado imensos problemas e não estão a responder às necessidades do setor. Também as linhas telefónicas de apoio assinaladas nas plataformas não funcionam, ou porque ninguém atende, ou porque demoram uma eternidade a fazê-lo, ou porque quem está do outro lado, a tentar ajudar a desbloquear as questões via telefone, não tem meios para o fazer.

Nestas falhas, os pescadores são deixados entre duas opções: ou ficam em terra, arcando com os prejuízos provocados pela falha alheia; ou fazem-se ao mar em situação irregular, enfrentando o risco de coimasmuito avultadas.

É crucial perceber que a implementação deste tipo medidas – cujo potencial não se nega, antes pelo contrário – tem de ser acompanhado de formação e de redundâncias que permitam desbloquear em tempo útil qualquer falha dos sistemas.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que 1- Elabore e publique um Relatório detalhado sobre o funcionamento das plataformas Bmar e Capitania online envolvendo a participação dos pescadores e das suas organizações representativas;

2- introduza, com efeitos imediatos, medidas cautelares face às falhas do sistema, evitando os prejuízos que essas falhas estão a provocar no setor.

3- Articule com as Capitanias e Delegações Marítimas, as Associações de Armadores e os Sindicatos, as medidas de apoio à utilização destas plataformas.