O relatório visa a avaliação da implementação do Regulamento Geral sobre a Protecção de dados(RGPD). Aquando da sua aprovação, valorizámos o contributo para o direito à protecção dos dados pessoais, ainda que num quadro jurídico harmonizado.
O regulamento previa salvaguardas como a melhoria do acesso aos dados respectivos, o direito a ser esquecido, ou a portabilidade dos dados. Dois anos volvidos, reconhece-se a necessidade da rigorosa e eficaz aplicação do RGPD às grandes plataformas digitais, à publicidade em linha, ou à definição de perfis.
A resolução sinaliza que algumas das salvaguardas previstas no regulamento são evitadas; nota que há ainda uma aplicação desigual do regulamento pelas autoridades de protecção de dados nacionais, e critica os insuficientes recursos com que estas autoridades se confrontam frequentemente.
Sugere, numa visão perniciosa que rejeitamos, que as grandes empresas de tecnologia multinacionais paguem a sua própria supervisão através da introdução de um imposto digital da UE. Deixa, contudo, a crítica aos programas de vigilância de larga escala, à transferência de dados entre a UE e os EUA, ou à criação de perfis.
Apesar das considerações positivas, que visam a salvaguarda dos dados pessoais, e que determinam o voto, distanciamo-nos de reiterados apelos ao lançamento de processos de infracção contra Estados por parte da Comissão.