A análise do primeiro ano da aplicação da quarta geração de
programas de orientação plurianuais para o período 1997/200, realizada
pela Comissão, demonstra que há situações muito diversas nos Estados
membros da União Europeia. Enquanto alguns países não cumpriram os
objectivos anuais fixados, ou não apresentaram dados fiáveis, outros
não só cumpriram, como até ultrapassaram as metas indicadas, como é o
caso de Portugal.
Assim, no início de 1998, a frota
comunitária já se encontrava abaixo dos objectivos finais do POP IV
quer em termos de arqueação (-16%) quer em termos de potência (- 7% ).
Mas, enquanto a França e a Holanda ainda não atingiram os objectivos do
POP IV e da Itália se desconhecem os dados, Portugal não só ultrapassou
a média europeia como, com uma redução de 38% em termos de arqueação e
de 21% em termos de potência, foi o País que mais reduziu o esforço de
pesca da sua frota, no que isso implica de abates, perdas de postos de
trabalho e a ameaça de sobrevivência de cerca de 180 importantes
comunidades piscatórias.
Há, pois, uma clara desigualdade na
situação das pescas na União Europeia, mesmo tendo em conta a
necessária prudência que se deve usar na análise dos dados apresentados
no relatório, como sublinha o relator.
Para Portugal, a
situação actual é particularmente grave e resulta, fundamentalmente, de
uma política comum de pescas que não tem em conta as especificidades de
cada Estado membro, embora haja também responsabilidades da política
nacional de quem quer ser o melhor aluno no cumprimento das regras
europeias.
É hoje claro que uma política de pescas baseada em
escassos apoios à modernização e renovação da frota, em medidas de
incentivo ao abate de barcos e à cessação da actividade, em más
condições de trabalho e baixos rendimentos dos pescadores, aliada a uma
forte concorrência externa, contribuiu para reduzir drasticamente a
capacidade de pesca nacional e está a provocar a emigração dos
pescadores portugueses para frotas de outros países, designadamente
daqueles que não cumpriram os objectivos do POP e até aumentaram a sua
capacidade de pesca.
Impõe-se, pois, uma profunda alteração
da política comum de pescas, com especial atenção à especificidade de
cada país, apoios especiais à renovação e modernização da frota dos
Estados membros que já cumpriram os objectivos do POP IV, medidas de
apoio à sobrevivência das comunidades piscatórias da pesca artesanal,
melhoria das condições de trabalho e de vida dos pescadores,
estabelecimento de indemnizações compensatórias para períodos de
defeso, como é o caso do defeso da sardinha em Portugal, ou para
eventuais outras necessárias reduções do período de pesca.