Declaração de voto de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Relatório com recomendações à Comissão sobre um estatuto para as associações e organizações europeias transfronteiriças sem fins lucrativos

Desde 1985 que o PE tem pretendido criar um estatuto da União Europeia para as associações sem fins lucrativos. No passado, a Comissão Europeia apresentou já uma proposta legislativa que nunca obteve unanimidade no Conselho. Volvidos estes anos, esta proposta ressurge agora por iniciativa do Parlamento Europeu, no intuito de contornar esta exigência de unanimidade no Conselho, numa ardilosa manobra de que nos distanciamos e a que nos opomos. Entendemos que a Constituição e a lei portuguesas garantem já o direito e a liberdade de associação em termos adequados. Trata-se, portanto, de assegurá-lo na prática e não distorcê-lo ou limitá-lo. Não foi a inexistência desta legislação que impediu, em Portugal, em numerosos casos, a constituição de associações/entidades com um âmbito transfronteiriço, sempre que isso se considerou pertinente, no respeito pelas legislações nacionais. Nem foi precisa a chancela da UE para o efeito, e tão pouco que esta se pusesse a definir o que são os critérios mínimos exigíveis para que se constituíssem estas entidades. Para além do mais, importa também referir uma questão particularmente preocupante levantada pelos sindicatos, quanto às limitações que esta proposta poderá implicar no plano do associativismo sindical.

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