Sabe-se que a agricultura está sujeita a riscos e crises graves, o que, aliás, se tem intensificado nos últimos anos, quer por razões climáticas e catástrofes naturais, tais como inundações, secas e incêndios, quer por epizootias e sua propagação internacional.
Ora, embora a Comissão apresente várias opções de gestão de risco e de crises, as suas propostas não têm em conta a situação difícil em que hoje se encontram os pequenos e médios agricultores e a agricultura familiar, ameaçados por uma injusta PAC- Política Agrícola Comum e pelas negociações no âmbito da OMC - Organização Mundial de Comércio, que estão a contribuir para a destruição de milhares de pequenas explorações agrícolas, para o estrangulamento do mundo rural e a desertificação de vastas zonas do interior de países como Portugal, o que também se reflecte no aumento dos incêndios florestais.
Por outro lado, a Comissão Europeia, na sua proposta, além de insistir num co-financiamento de prémios de seguros contra catástrofes naturais pagos pelos agricultores, o financiamento que propõe na base de apenas 1% da modulação, é manifestamente insuficiente. O que se impõe é que se crie, como propusemos, um seguro público, financiado pela União Europeia, para que haja melhores condições de enquadramento no respeitante à gestão de riscos e à prevenção de crises, o que é fundamental para a agricultura familiar.
Como refere o relator, as propostas da Comissão não ponderam suficientemente os riscos e as possibilidades de crise e, por isso, é fundamental que a Comissão faça uma avaliação mais precisa de instrumentos e medidas que sejam susceptíveis de prevenir quebras de preços, crises de mercado, a perda de rendimentos dos agricultores e que sejam capazes de assegurar a continuação da sua actividade.
Registo a disponibilidade aqui manifestada pela Senhora Comissária para ter em conta as posições defendidas neste debate, pelo que fico a aguardar pela sua tradução prática no trabalho que se vai seguir, quer em relação à gestão dos riscos e das crises na agricultura, quer na introdução de uma rede de segurança no que se refere às próximas reformas de organizações comuns de mercado, designadamente do vinho, das frutas e legumes.
Mas, igualmente, se impõe que preveja a possibilidade de atribuição de ajudas à compra dos combustíveis pelos agricultores, quando o preço dos mesmos sofrem um aumento excessivo.