Intervenção de

Relatório Anual de Segurança Interna

 

Relatório Anual de Segurança Interna - 2008

Sr. Presidente,
Sr. Ministro da Administração Interna,

O que é extraordinário neste debate é que, perante um Relatório de Segurança Interna relativo a 2008 que aponta inequivocamente para um aumento preocupante da criminalidade violenta, o Sr. Ministro venha aqui dizer que o balanço é francamente positivo. Isto não é compreensível, de forma alguma.

O Sr. Ministro refere que o balanço é positivo e invoca o quê? Invoca a lei das armas, que, convenhamos Sr. Ministro, foi uma trapalhada legislativa, armada por este Governo.

Invoca a Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, que os senhores não cumprem. Invoca a lei de orientações da política criminal, que criou uma manifesta perturbação no combate à criminalidade, designadamente pelas restrições que impôs ao Ministério Público relativamente à promoção da prisão preventiva.

Ou seja, o Sr. Ministro, em Fevereiro, apresentou uma estratégia de segurança interna, onde disse que não queria saber dos números, pois os mesmos seriam apresentados aquando do Relatório de Segurança Interna. Agora, os números foram apresentados no Relatório de Segurança Interna, os números são preocupantes, apontam para um aumento significativo da criminalidade violenta e para um aumento significativo da criminalidade grupal, e o Sr. Ministro da Administração Interna vem para aqui dizer que corre tudo bem.

A pergunta que gostaria de lhe fazer é esta: Sr. Ministro, se a criminalidade violenta aumenta 10% e o senhor acha que está tudo muito bem e está muito satisfeito com a política do seu Governo, quanto é que a criminalidade violenta tinha de aumentar para o senhor vir aqui mostrar-se preocupado? Esta é a pergunta que todos os portugueses não deixarão de fazer nesta altura.

É porque, quando, há alguns anos, a criminalidade, de certa forma, estancou e não foram registados aumentos significativos de criminalidade, o Sr. Ministro atribuiu isso a méritos do seu Governo; agora que a criminalidade aumenta significativamente, o Sr. Ministro recusa-se a admitir que isso também se deu devido ao falhanço da política de segurança interna deste Governo.

Há alguns anos, houve um Ministro da Administração Interna, o Dr. Dias Loureiro, que ficou conhecido pelo «Ministro das super-esquadras», numa altura em que essa política de concentração de efectivos deu resultados desastrosos em termos de segurança interna.

Sr. Ministro, quer-me parecer que o senhor vai ficar conhecido como o «Ministro das rusgas», que substitui o policiamento de proximidade por rusgas, envolvendo um número significativo de agentes policiais, e que, em vez de combater a criminalidade, o que faz é detectar alguns condutores com excesso de álcool...

Creio que é por isso que o Sr. Ministro da Administração Interna vai ficar fundamentalmente conhecido.

(...)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

Começo por fazer duas observações prévias, a primeira das quais para dizer que temos o maior apreço pelas forças de segurança portuguesas e pelo seu trabalho.

Procuramos acompanhar, tanto quanto possível, a forma como trabalham, as condições em que trabalham, visitando as suas instalações e contactando-as.

Sabemos das grandes dificuldades que têm de enfrentar no dia-a-dia e sabemos também do empenhamento que têm no cumprimento das suas missões.

E digo isto preventivamente, porque o Sr. Ministro da Administração Interna, por mais de uma vez, confunde críticas à política do MAI com críticas às forças de segurança.

Portanto, para que não haja qualquer dúvida a esse respeito, quero aqui deixar uma pública manifestação de apreço pelo trabalho desenvolvido pelas forças de segurança, em Portugal.

A segunda observação é para dizer que não me refiro depreciativamente a acções preventivas, em matéria de segurança interna; aquilo a que me refiro depreciativamente é à substituição do policiamento de proximidade pelo marketing policial e ao facto de faltarem meios para policiamento de proximidade e haver meios que são utilizados de forma, creio eu, por vezes exagerada para satisfazer as necessidades de afirmação mediática do Ministério da Administração Interna. É a isso que me refiro depreciativamente.

Relativamente ao Relatório Anual de Segurança Interna, já tive oportunidade, quer neste debate quer no debate já realizado em Comissão sobre esta matéria, de manifestar a nossa preocupação sobre a evolução mais recente da criminalidade.

Mas queria aproveitar este debate, até porque já foi dito muito sobre isso, para referir três propostas concretas que o Grupo Parlamentar do PCP anunciou ontem  e que têm tudo a ver, efectivamente, com a matéria que estamos hoje, aqui, a discutir.

Gostaríamos que elas fossem consideradas devidamente, quer pelo Governo, quer pela maioria parlamentar, pelo que me referirei muito sinteticamente a essas três propostas que temos para apresentar.

Uma delas tem que ver com algo a que o Sr. Ministro aludiu, que é a definição de prioridades e de orientações para a política criminal (projecto de resolução n.º 470/X). Como se sabe, a lei que está em vigor relativamente a orientações de política criminal refere-se ao biénio 2007/2009. A revisão desse processo legislativo acontece precisamente em Abril e foi anunciado que o Conselho de Ministros já se debruçou sobre esta matéria e que até terá já aprovado uma primeira versão da definição de prioridades para o biénio 2009/2011. Seria bom, dizemos nós, que fosse revisto o artigo 15.º da lei que está em vigor, porquanto introduz restrições, do nosso ponto de vista despropositadas, à acção do Ministério Público no que se refere à promoção da prisão preventiva.

 O Governo quis resolver esse problema: dado que o artigo se refere à existência de orientações genéricas por parte da Procuradoria-Geral da República, o Governo procurou, por via dessas orientações, que fosse a Procuradoria a resolver um problema que ele criou. Ou seja, criou limitações tais ao Ministério Público que, em muitas situações em que este considerava que se justificava a aplicação da prisão preventiva, não podia aplicá-la por força da lei, estabelecida pelo Governo, que define as orientações da política criminal.

Portanto, propomos que na próxima versão para o biénio 2009-2011 não conste norma semelhante à do actual artigo 15.º.

Uma outra proposta que iremos apresentar (projecto de lei n.º 738/X) complementa, de certa forma, a lei das armas. A lei das armas aprovada em 2006 continha uma disposição interessante, que era a possibilidade de haver um período para entrega voluntária de armas ilegalmente detidas sem que houvesse, durante esse período, procedimento criminal para os detentores dessas armas.

A lei aqui recentemente aprovada não contempla nenhuma medida dessa natureza e, do nosso ponto de vista, era bom que o fizesse.

Até era bom que se olhasse atentamente para experiências de outros países relativamente a essa matéria. O Brasil, há poucos anos, fez uma campanha de entrega voluntária de armas ilegais que foi um grande sucesso, tanto quanto foi anunciado pela comunicação social, inclusivamente em Portugal. E foi um grande sucesso, porque o Estado brasileiro acrescentou a essa campanha o pagamento de um preço simbólico pelas armas que foram entregues.

Quer-nos parecer que uma solução desse tipo poderia ser pensada em Portugal. Portanto, a nossa proposta, que poderia coincidir com a entrada em vigor da próxima versão de lei das armas, era que se abrisse um período de entrega voluntária de armas ilegais e que o Governo pensasse uma forma, ainda que simbólica, de incentivar essa entrega voluntária.

Finalmente, há um outro ponto que gostaria de referir, que tem que ver com a Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança (projecto de lei n.º 737/X).

O Sr. Ministro, em Fevereiro, quando apresentou a estratégia para a segurança interna, disse que íamos ter uma surpresa quando soubéssemos da execução da Lei de Programação. Efectivamente, tivemos uma surpresa com este Relatório, mas foi uma surpresa má, pois a execução não passou dos 60%.

Quer-nos parecer que a Assembleia da República, que aprovou a Lei de Programação e que vai ser chamada à sua revisão, quando for caso disso, deve ter meios para acompanhar mais atempadamente a sua execução.

Daí que proponhamos que, na próxima revisão, a Lei seja alterada no sentido de a Assembleia dispor de um relatório semestral e circunstanciado sobre a execução da Lei de Programação, para não ser anualmente surpreendida com a má surpresa de que a Lei, efectivamente, não está a ser executada. Portanto, era bom que fossem reforçados os meios de acompanhamento parlamentar da execução da Lei.

São estas as três propostas concretas que queremos deixar neste debate, para que sejam devidamente ponderadas por todas as bancadas e, obviamente, também pela bancada do Governo.

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