Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Relatório Andria sobre o Fundo de Coesão - Declaração de voto de Pedro Guerreiro

A posição comum do Conselho sobre
o novo regulamento do Fundo de Coesão mantém, como no anterior quadro
financeiro, a condicionalidade das transferências do Fundo ao cumprimento do
Pacto de Estabilidade e aos critérios de convergência nominal de Maastricht. Ou
seja, um país da "coesão", já de si com um nível de desenvolvimento
económico menor, é duplamente penalizado: não só se poderia encontrar em crise,
não cumpriria os critérios do Pacto de Estabilidade, como correria o risco de
lhe serem retiradas as verbas do Fundo de Coesão. O que funcionaria como uma
chantagem inaceitável.

Por outro lado, rejeitamos
liminarmente, a extensão da regra N+2 (N+3) ao Fundo de Coesão, tendo em conta
as especificidades e os objectivos próprios deste fundo. É de recordar que esta
regra, imposta pela Alemanha no anterior Quadro Financeiro 2000-2006 aos
restantes Fundos Estruturais, implica o corte das verbas não executadas num
prazo de 2 anos (3 anos), colocando claramente em causa o objectivo de despesa
dos Fundos Estruturais. Este novo condicionalismo pode ter ainda maior impacto
no Fundo de Coesão, tendo em conta o financiamento de grandes projectos, de
onde decorrem maiores dificuldades de execução e financiamento.

 

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