O Governo através do Ministério da Educação e Ciência publicou o Despacho n.º 13441/2012 com o objetivo de criação de um grupo de trabalho com a “missão de coordenar a experiênciapiloto no âmbito da oferta formativa de cursos vocacionais”, assegurar o “acompanhamento e
fiscalização da execução da experiência-piloto”; e uma “avaliação diagnóstica, monitorizada e final da experiência”.
Terminado esse período, não se conhece qualquer avaliação ou relatório conclusivo, pese embora se tenha iniciado esta experiência no ensino secundário sem que tenha sido publicada qualquer documento de avaliação anterior.
Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e para os efeitos do art.º 229.º do Regimento da Assembleia da República, vimos requerer ao Ministério da Educação e Ciência, com carácter de urgência, cópia integral do
referido relatório de avaliação do Ensino Vocacional