A discussão deste programa arrastou-se durante demasiado tempo, com
todas as consequências que esse atraso implica, não tendo havido uma
compensação desse esforço na verba acordada na conciliação - 520
MEuros, para 7 anos , quando a primeira proposta do Parlamento Europeu
era de 980 MEuros - , o que é francamente inferior às necessidades do
próprio programa. Por outro lado, a entrada dos países candidatos à
adesão proporcionará o acesso de mais jovens ao "Juventude" e a troca
de experiências ainda mais ricas, mas o orçamento do programa deixa
dúvidas quanto ao sucesso da iniciativa. Embora a aprovação deste
programa seja positiva, é muito limitado o seu alcance, dado que apenas
se reporta a uma faceta da necessária política de juventude, a qual
deve encarar de forma transversal as diferentes realidades que afectam
a juventude como a educação, o emprego, a habitação, a saúde e a
cultura. São também insuficientes as referências a formas de resolução
das discriminações e os limites de idade para a participação no
programa (15-25 anos, embora admita excepções), dado que a idade média
de conclusão de um curso superior se aproxima muito do limite superior,
pelo que este deveria ir até aos 30 anos. Por último, é importante que
se reforce o papel e as responsabilidades das entidades responsáveis
pela divulgação do programa, em cada Estado-membro, de forma a que essa
divulgação seja o mais eficiente e rápida possível.