Este relatório trata de tema delicado, pelas fundamentações e implicações.
Pelo nosso lado, estamos inequivocamente contra a pirataria e a
contrafacção, defendendo regras que promovam a utilização a um tempo
leal e livre de descobertas e invenções que são da humanidade.
Pelo que, desde logo, se impoe considerar o objecto de protecção em
nome da propriedade. Devem, ou não, merecer o mesmo tratamento direitos
de autor, marcas e patentes?
Recusando intransigentemente a
apropriação abusiva e mercantilização do saber humano, do que é
património da humanidade, reconhecemos a dificuldade em encontrar o
equilíbro entre o legítimo direito de propriedade e o benefício social,
colectivo do respectivo bem. Esse, no entanto, é o princípio.
Se
os mecanismos de protecção destes direitos não podem entravar o
comércio e a utilização, não podem, também, ser laxistas permitindo ou
promovendo pirataria e contrafacção.
O nosso vinho do Porto, e
outras denominações de origem a preservar/criar, são exemplo pelo que
representam de património que, sendo universal, é também local,
nacional, e, em nome de liberalizações espúrias, podem provocar-se
graves consequências económicas, sociais, culturais.
Para não se referir o que respeita a saúde.
A
relatora foi cautelosa. Nesta matéria, a cautela é boa conselheira. No
entanto, a rejeição de emendas, nomeadamente relativas ao pendor
"federalista", onde essa cautela esteve ausente, levou-nos a votar
contra.