Votámos favoravelmente este relatório que
apoia a aprovação da conclusão do protocolo sobre a Agricultura de
Montanha. O Protocolo foi já rubricado pela Comunidade na Conferência
Ministerial da
Convenção Alpina, realizada em Chambéry, a 20 de Dezembro de 1994.
Subordinado ao objectivo global do
desenvolvimento sustentável, o Protocolo sobre Agricultura de Montanha visa,
conforme estipula o seu artigo 1.º, assegurar e promover uma agricultura
adequada e compatível com o ambiente na Região Alpina, como contributo essencial
para a manutenção das zonas povoadas e das actividades económicas sustentáveis.
Nesta acepção, incluem-se os produtos típicos de alta qualidade, a salvaguarda
do meio ambiente natural, a protecção contra riscos naturais e a conservação da
beleza e do valor da paisagem. As partes contratantes devem optimizar o papel
multifuncional da agricultura de montanha.
É
fundamental que haja apoio às zonas desfavorecidas como é o caso da Região Alpina, caracterizada pela sua
riqueza em recursos naturais, incluindo os hídricos, potencial agrícola,
património histórico e cultural, qualidade de vida e actividades económicas e recreativas,
não só para as populações locais, mas também para outras populações. Todavia, caracteriza-se
igualmente por difíceis condições de vida e de produção agrícola, devido a condicionantes
geomorfológicas e climáticas.