Desde há mais de uma década que defendemos um imposto sobre as transacções financeiras, o qual consideramos um instrumento importante para combater a especulação financeira. No entanto, será certamente pouco eficiente se não acompanhado por outras medidas determinantes, para as quais não existe a mínima vontade política por parte das instituições europeias, como o fim dos paraísos fiscais e dos produtos financeiros especulativos. É evidente que defendemos, assim, o princípio da taxação sobre transacções financeiras. No entanto, temos algumas preocupações em relação a este relatório e à proposta de directiva da Comissão.
Em primeiro lugar, os derivados e outros produtos estruturados, nos quais se concentra um maior volume de especulação, são aqueles aos quais se aplica a taxa mais baixa (0,01%). Em segundo lugar, somos totalmente contrários à possibilidade de que a receita desta taxa sirva para substituir as contribuições nacionais no orçamento comunitário, uma vez que tal não reforça o mesmo, resultando apenas no alívio dos orçamentos dos países com maiores contribuições nacionais, que são precisamente aqueles que mais beneficiam do mercado interno e da liberalização dos mercados. Por outro lado, pensamos que seria mais justo que o primado da receita fosse devida aos Estados aos quais os produtos estão primordialmente associados, independentemente da sede fiscal das instituições em causa.