Pergunta ao Governo N.º 1108/XII/2

Relação de Alunos-Base de dados 2012-2013 solicitada pela Coordenação do Ensino Português na Suíça

Relação de Alunos-Base de dados 2012-2013 solicitada pela Coordenação do Ensino Português na Suíça

Chegou ao conhecimento dos Deputados do Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República a Circular que transcrevemos dirigida aos docentes de Ensino do Português no Estrangeiro, concretamente na Suíça:
«Ex.mos Srs. Professores, A fim de ser implementada uma base de dados geral dos alunos EPE-Suíça 2012-2013 (a base de dados fornecida pelo CICL apresenta restrições a nível da elaboração da rede para 2013-2014), solicita-se o preenchimento da tabela em anexo com o máximo de áreas/campos possíveis.
Pede-se que a disposição dos campos não seja alterada e que o documento seja enviado no mesmo formato a fim de de facilitar o processo de tratamento de dados.
Esclarece-se que se entende por níveis do QuaREPE os 10 níveis/subníveis de progressão linguística (A1.1-C1.2) descritos na tabela publicitada na página internet do CICL, em www.instituto-camoes.pt/epe-inscricoes/certificacao, para a qual se pede a melhor atenção.
A projeção de nível para o ano escolar 2013-2014 deverá ter em conta os mesmos 10 níveis/subníveis de progressão linguística e deve ser integralmente preenchida.
No tipo de curso deve indicar-se “paralelo” ou “integrado”.
O tipo de documento deve considerar-se BI para Bilhete de Identidade, CC para cartão de Cidadão, PA para Passaporte, PR para “Permis” (autorização de residência) No Campo NEE (Necessidades Educativas Especiais), no caso de ser preenchido, deve especificar o domínio (auditivo, motor, cognitivo, visual, dislexia, ...).
Será de toda a conveniência o registo de, pelo menos, um endereço email válido.
O documento deverá ser remetido a esta Coordenação até ao dia 03 de março 2013.
Após esta data, a mesma base pode (e deve) ir sendo completada e atualizada para uso futuro.»
Tendo em conta que já por diversas vezes ao longo do ano letivo foram enviadas listas onde se incluíam designadamente, as listas com os nomes dos alunos, constituição de turmas, especificidades dos alunos;
Tendo em conta que todas essas informações forma incluídas na Plataforma do Instituto Camões com vista a uma melhor e mais objetiva gestão da rede de ensino para os anos letivos subsequentes;
Tendo em conta que no ano letivo que decorre os alunos foram obrigados a uma pré-inscrição por via eletrónica, vem agora a Coordenação do Ensino Português – Suíça- provavelmente sob a orientação do Instituto Camões, exigir o preenchimento de “34 colunas de informação” sobre os alunos, para a criação de mais uma base de dados dos alunos, e com a exigência do preenchimento dos níveis QuarEPE, como se de ensino de língua estrangeira se tratasse.
Na verdade, tendo em conta o trabalho normal dos docentes e a sobrecarga que estes preenchimentos acarretam e, ainda, a repetição objetiva de dados que já forma fornecidos, não parece necessário a criação mais uma base de dados.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
1. Qual o objetivo de tal solicitação para mais uma base de dados?
2.O preenchimento desta base de dados está a ser solicitada a todos os docentes, incluíndo noutros países?
3. Em que medida isso irá melhorar o ensino do português na Suíça?

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