Projecto de Resolução N.º 1454/XII/ 4.ª

Rejeita a privatização do Oceanário e propõe o reforço do seu papel na política de Investigação e Desenvolvimento

Rejeita a privatização do Oceanário e propõe o reforço do seu papel na política de Investigação e Desenvolvimento

Através da Resolução do Conselho de Ministros nº 24/2015, de 20 de abril, o Governo prossegue a sua prática habitual de agir como comissão de negócios e de agente de interesses privados, em prejuízo do serviço público e do interesse nacional. Os investimentos públicos na Expo98 e a construção de equipamentos que resultaram da utilização daquela zona da Cidade de Lisboa tiveram fins distintos e provocaram efeitos múltiplos. Se é verdade, por um lado, que uma boa parte do que restou da Expo98 se tornou apenas num significativo negócio imobiliário, envolvendo uma empresa pública que, caso único, tutelava domínio público; por outro, é também verdade que há equipamentos que representam casos de sucesso, no plano financeiro, gerando lucros substanciais e ao mesmo tempo desempenham um papel de dignificação do serviço público de investigação, pedagogia e divulgação científica. O Oceanário de Lisboa é um desses equipamentos.

Desde 2007 que o Oceanário gera lucros importantes, acima de um milhão de euros por ano, sendo mais do que autossuficiente. Isso significa que o Oceanário, ao invés de ser vendido e alienado, podia, isso sim, baixar o preço das entradas para continuar a prestar um serviço público de qualidade cada vez mais democratizado. Além de representar um importante equipamento de pedagogia e divulgação científica, é também um elemento atrativo de visitação à cidade e àquela parte específica da cidade de Lisboa, gerando dinâmica local e promovendo o turismo. Só em 2012, o Oceanário teve mais de 900 mil visitas.

Não existe nenhuma justificação económica, nem de cumprimento do interesse público, nem qualquer critério democrático para a entrega do Oceanário a privados. Pelo contrário, sendo um exemplo de empresa pública que funciona bem e que gera lucros, pode ser potenciado o seu uso público, bem como o seu papel no âmbito do sistema científico e tecnológico nacional, apesar de não ser essa a sua função primordial. A política de divulgação científica em Portugal conheceu alguns passos positivos nas últimas décadas, sendo agora alvo de uma completa subalternização. A privatização do Oceanário representa a abdicação do papel do Estado num instrumento com grande potencial nessa matéria, ao contrário do que seria adequado e justo.

Apesar de constar nos compromissos que o Governo ilegitimamente assumiu com as instituições estrangeiras, FMI, BCE e EU, a privatização do Oceanário e a minimização do Sector Empresarial do Estado até ao limite da existência, tal orientação não converge em nada com o interesse nacional. Não se podendo caracterizar como uma alavanca fundamental da economia, não pode ainda assim compreender-se a privatização do Oceanário num contexto em que Portugal, e assim também o diz a propaganda do Governo, pretende afirmar o valor e a importância do Mar na economia e a necessidade de aprofundar sobre o mar e os recursos marinhos, biológicos e não só, o conhecimento e a intervenção do Estado. A privatização do Oceanário é uma das privatizações que mais fielmente ilustra a politica de privatizações do Governo e das troika estrangeira que, como bem se comprova, aqui continua, apesar do anunciado fim da vigência do chamado Programa de Assistência. Na verdade, findo o programa, fica a agressão aos direitos do povo português.

Assim, ao abrigo dos termos regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Revogue de imediato o teor da Resolução do Conselho de Ministros nº 24/2015, de 20 de abril e ponha fim ao processo de privatização do Oceanário, por venda das suas participações sociais, ou por qualquer outra forma de alienação.

2. Envolva as populações e autarquia, nomeadamente através da Junta de Freguesia do Parque das Nações, Câmara e Assembleia Municipal, na definição de linhas estratégicas para a atuação do Oceanário de Lisboa no sentido de reforçar a sua presença na política de Investigação e Desenvolvimento e, principalmente no âmbito da promoção da pedagogia e da política de divulgação científica, em respeito pela autonomia do Oceanário.

3. Articule a estratégia de valorização dos recursos marinhos biológicos com a linha de programação do Oceanário, em respeito pela autonomia do Oceanário.

Assembleia da República, em 30 de abril de 2015

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