Intervenção de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Regulamento Governação de Dados

A presente proposta suscita várias dúvidas e preocupações que não nos permitem acompanhá-la.
Enumero algumas que não estão devidamente salvaguardadas.
A tendente digitalização do direito administrativo, e o sequente desenvolvimento da interoperacionalidade dos sistemas, permitindo a interconexão de bases de dados de livre-acesso, ou com diversos níveis de acesso, pode constituir um risco associado à concentração de dados - que em geral deve ser evitado - que podem comprometer o direito à proteção dos dados pessoais.
A partilha de dados entre empresas mediante remuneração, numa lógica mercantilista dos dados pessoais, contrária ao principio de olhar para os dados pessoais como um prolongamento da personalidade humana, subtraída a quaisquer formas de comercialização, que visa legitimar práticas hoje ilícitas e nulas juridicamente.
A necessária garantia do consentimento em qualquer comunicação de dados pessoais deve ser devidamente acautelada, e a introdução de uma pretensa figura de um intermediário de partilha de dados pessoais suscita razoáveis dúvidas quanto à sua independência e responsabilidade civil.
É a preservação do interesse do indivíduo e não das grandes multinacionais que deve nortear estas iniciativas.

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