Relatório Gräßle sobre
o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias
A alteração ao regulamento financeiro teria como objectivo simplificar e
tornar mais transparente as suas regras - quanto aos contratos externos e às
subvenções -, que devido à sua falta de clareza e deficiente estruturação,
constitui um texto de difícil compreensão para os potenciais utilizadores.
Aliás, este burocrático acervo de regras, apenas do domínio de alguns no
interior das DG´s da Comissão Europeia, acarreta elevados custos - devido à
tramitação a que estão sujeitos os pedidos - a fornecedores e às organizações
que se candidatam a estas subvenções, o que excluí muitas micro, pequenas e
médias empresas, como igualmente associações, institutos e ONG's de menor
dimensão.
Por outro lado, a Comissão assume um poder discricionário neste processo,
existindo apenas algumas empresas e associações - sempre as mesmas - que
dominam estas "mecânicas". O que, em último caso, servirá para tomar
claras opções políticas sobre quem se apoia ou não.
Contudo, aliás como afirma o próprio Tribunal de Contas, a revisão
apresentada não é suficiente para reduzir os encargos e a simplificação dos
procedimentos, tanto para a Comissão, como para os potenciais utilizadores. As
propostas do Parlamento Europeu melhoram esta situação, mas continuam aquém da
necessária revisão global e urgente do regulamento financeiro nestas matérias.