Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE

Relatório Gräßle sobre a proposta de regulamento (CE, Euratom) da
Comissão que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da
Comissão que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos
referidos no artigo 185.° do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do
Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento
geral das Comunidades Europeias

Os organismos referidos no artigo 185º do Regulamento (CE, Euratom) n.º
1605/2002 do Conselho - as agências comunitárias - têm-se multiplicado
nos últimos anos (prevendo a criação de outras mais) assumindo cada vez
mais um carácter supranacional, desempenhando funções cuja competência
cabe a cada um dos Estados-Membros.

O presente relatório introduz algumas melhorias ao texto proposto pela
Comissão Europeia, nomeadamente ao incluir no regulamento financeiro
destes organismos a obrigatoriedade de disponibilizar em cada uma das
suas páginas na internet as informações sobre os beneficiários de
fundos provenientes dos seus orçamentos, devendo essas informações ser
"facilmente acessíveis a terceiros, claras e exaustivas". Algo que o
regulamento ainda em vigor não contempla.

No entanto, apesar de solicitar igualmente informação mais
pormenorizada sobre o pessoal, orçamento e trabalho desenvolvido pelas
agências, aceita a proposta da Comissão em conferir maior margem de
manobra a estas agências ao nível de transferências orçamentais, o que
deverá merecer o devido acompanhamento.

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