A definição e a disponibilização de indicadores e de estatísticas descritivas que permitam monitorizar a evolução de factores económicos e ambientais e, bem assim, possíveis interacções entre ambos, constitui indiscutivelmente uma ferramenta útil de apoio ao planeamento estratégico, à definição de políticas públicas e ao delinear de vias de desenvolvimento sustentáveis.
Ademais, como refere o relator, os dados a obter podem e devem contribuir para a avaliação de políticas, permitindo uma aferição do impacto ambiental das actividades económicas. As informações obtidas podem constituir um fundamento importante para as decisões em matéria de política ambiental.
A proposta de regulamento apenas prevê a recolha e a compilação de dados no âmbito das emissões para a atmosfera, dos impostos ambientais por actividade económica e das contas de fluxos de materiais para a economia. Outros dados poderiam ser adquiridos noutras áreas. O relator pronuncia-se também nesse sentido, sugerindo a realização de estudos-piloto para averiguar a sua aplicabilidade prática.
Deverá, todavia, ser tida em conta a necessária adaptação dos sistemas estatísticos nacionais e os seus custos. A Comissão parece ter este facto em conta na sua proposta, ainda que apenas parcialmente, ao prever derrogações aos Estados Membros quando for necessário efectuar adaptações de grande envergadura.