Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras e procedimentos comuns para a execução dos instrumentos de acção externa da União

Enquadrando todos os instrumentos financeiros para a acção externa, o objectivo essencial deste regulamento é aprofundar o papel da UE enquanto "actor global", ou seja, dotá-la de mais meios e de objectivos concretos de ingerência externa. Este regulamento visa amarrar a acção dos Estados-membros a uma mesma política e a uma acção que viola princípios do direito internacional e da Carta da ONU, assim como princípios estabelecidos em algumas Constituições nacionais - nomeadamente a Constituição da Republica Portuguesa e o seu artigo 7º, que estabelece o princípio da "não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade".
A participação de países terceiros nos programas financiados está "condicionada a um progresso satisfatório no sentido da concretização dos objectivos acordados". Isto quando os países são chamados a participar nos programas da UE, porque em muitos casos o que é visado é o financiamento da acção de "actores políticos" que estejam disponíveis a vender a soberania e os interesses e aspirações do seu povo para favorecer os interesses das grandes potências da UE e dos monopólios. É a acção da UE que denuncia claramente o uso hipócrita da promoção da defesa dos direitos humanos e da democracia.

  • União Europeia
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu