Intervenção de

Regulamento das Contrastarias - Intervenção de Agostinho Lopes na AR

Revisão do Regulamento das Contrastarias

 

O Projecto de Lei ora em apreço (n.º 332/X) é o resultado da Petição 106/X/1.ª, subscrita por 6240 cidadãos, sobre a qual a CAEIDR emitiu e aprovou Relatório, mas que, estranhamente, ainda não foi agendada para debate em Plenário!

O Grupo Parlamentar do PCP começa por afirmar que está de acordo com o objecto da Petição. Mas, simultaneamente, julgamos que seria preferível não o fazer por medida legislativa isolada, como propõe o Projecto de lei do PSD. E as razões são duas e evidentes.

Por um lado, tanto quanto sabemos, o novo Estatuto das Contrastarias elaborado pela INCM, que irá substituir o Regulamento das Contrastarias (que se pretende alterar com o Projecto de Lei), está pronto há meses, apenas aguardando que o Governo o transforme em norma legislativa. O Governo ou o Partido que o suporta dirão certamente alguma coisa sobre o assunto. Pelo que nos parecia mais adequado que a Assembleia da República votasse um Projecto de Resolução recomendando ao governo que a pretensão da Petição, que consideramos justa, seja explícita ou implicitamente satisfeita no novo Estatuto. Era o que pretendia fazer o Grupo Parlamentar do PCP quando fosse agendada para debate no Plenário a Petição em causa.

Por outro lado, a pomposa designação Revisão do Regulamento das Contrastarias, não passa da proposta de mais umas alterações, ou seja, de mais uns remendos. Ora, o Grupo Parlamentar do PCP considera que o que seria necessário era o governo elaborar um diploma que regulamentasse o comércio e a indústria de artefactos de metais preciosos, sob todos os seus aspectos. Diploma que deveria incluir, necessariamente, o novo Estatuto das Contrastarias. Até que isso aconteça, continuarão as alterações ao Regulamento das Contrastarias ao sabor das necessidades do momento e de interesses por vezes pouco claros.

Diga-se, a propósito, que é uma visão demasiado optimista as perspectivas de vantagens que, na Petição, justificam a alteração proposta, mesmo sendo, como já referimos, justa.

Num mercado interno em crise (pelas razões que sabemos - políticas de direita de sucessivos governos a substituírem salários e pensões decentes por crédito fácil) com a possibilidade aberta pela alteração, haverá uma diversificação maior da oferta do artefactos de prata. Haverá uma deslocação de consumidores e emprego da ourivesaria para lojas de bijutaria. Haverá certamente, no princípio, um aumento da produção e venda de objectos de prata. Depois a produção nacional será de novo abafada pela importação. O Projecto de Lei em causa, interessa em especial aos grandes importadores, que rapidamente poderão abastecer os novos postos de venda.

Duas notas ainda. Seria interessante conhecer-se o parecer do Conselho Técnico de Ourivesaria sobre o assunto, pelo que a pergunta: foram ouvidos? Depois, transmitir o que a experiência de outros «prazos» indicia: os prazos fixados no Artigo 19º A (Artigo 2º do Projecto de Lei 332/X) estão em dias (de calendário), sendo manifestamente irrealistas, levarão à aprovação automática por ultrapassagem , conforme os seus números 3 e 4.

Disse.

 

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