Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Regulamento (CE) nº1083/2006 - dotação financeira do FSE para certos Estados - Membros

Esta alteração ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006, relativa às dotações financeiras do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de 2007-2013, prevê um montante adicional de cerca de 150 milhões de euros para o FSE destinado a três Estados-Membros: França, Itália e Espanha.
Estes aumentos de dotações nacionais do FSE foram acordados no Conselho Europeu de Junho, não só para fazer face à crise económica, mas principalmente para compensar estes três países do “impacto negativo que sobre eles se abaterá em resultado das opções tomadas no Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020.”
Nada temos contra o reforço das verbas do FSE para estes países. Pelo contrário, temos defendido a necessidade de reforço destas verbas, em geral. Por isso votámos favoravelmente esta alteração. Mas é inaceitável a discriminação que aqui é feita. Nada, mas mesmo nada, justifica que o reforço para estes países não se estenda igualmente a outros países em dificuldades, como Portugal.
Mais uma vez se prova que os Estados não são todos iguais nesta UE. Contrapartida das negociatas paralelas à mesa do Conselho, acabam por ser mobilizadas verbas adicionais para três grandes países, enquanto outros, que necessitavam tanto ou mais, são excluídos. E recorde-se que Portugal perderá, no período 2014-2020, dez por cento das verbas que recebeu no período 2007-2013.

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