Pergunta ao Governo N.º 534/XI/2

Regulamentação das transferências das autarquias para os sistemas de protecção social e ou de cuidados de saúde dos trabalhadores das autarquias

Regulamentação das transferências das autarquias para os sistemas de protecção social e ou de cuidados de saúde dos trabalhadores das autarquias

No período de discussão do Orçamento do Estado para 2010, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou uma proposta que permitia às Câmaras Municipais atribuir subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo Município ou criadas pelos seus funcionários, com fins sociais. No entanto, esta proposta foi rejeitada, tendo sido somente aprovada a proposta do PS, que remete para o Governo a resolução da questão, através da criação de regulamentação que estabeleça os critérios dos apoios das autarquias a estas instituições.
O Orçamento do Estado para 2010 está em vigor desde Abril de 2010, contudo continua-se a aguardar a referida regulamentação. Questionado sobre esta matéria na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, o Sr. Secretário de Estado da Administração Local, refere que cumprirá a Lei do Orçamento do Estado para 2010, mas ainda não há nenhuma previsão para a concretização desta regulamentação. Enquanto o Governo não regulamenta a transferência de verbas pelas autarquias às instituições representativas dos trabalhadores, estas encontram-se com cada vez mais dificuldades.
O Tribunal de Contas, após ter realizado uma auditoria às transferências de verbas em cerca de 30 Municípios, para as instituições representativas dos trabalhadores com fins sociais, decidiu pela suspensão destes apoios nos Municípios auditados, enquanto não existisse a regulamentação prevista no Orçamento do Estado.
Muitas autarquias decidiram também suspender a transferências de verbas para as instituições representativas dos trabalhadores, mesmo com fins culturais e desportivos. Estas instituições encontram-se portanto, com constrangimentos, o que trará prejuízos para os trabalhadores das autarquias.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e
em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio da Presidência do Conselho de Ministros, designadamente o Sr. Secretário de Estado da Administração Local, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo tem acompanhado a situação em que se encontram as instituições representativas dos trabalhadores das autarquias? Qual avaliação dos impactos da suspensão dos apoios pelas autarquias nestas instituições e nos trabalhadores?
2. Quando está previsto a publicação da regulamentação das transferências de verbas pelas autarquias às instituições representativas dos trabalhadores com fins sociais, culturais e desportivos? Quais os critérios que serão estabelecidos?

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