O n.º 1, do artigo 96.º-A, da Lei n.º 9/2024, de 19 de janeiro, que altera o Estatuto da Ordem dos Médicos, refere que “São atos próprios dos médicos o exercício em exclusivo da atividade diagnóstica, prognóstica, de vigilância, de investigação, de perícias médico-legais, de codificação clínica, de auditoria clínica, de prescrição e execução de medidas terapêuticas farmacológicas e não farmacológicas, de técnicas médicas, cirúrgicas e de reabilitação, de promoção da saúde e prevenção da doença em todas as suas dimensões, designadamente física, mental e social das pessoas, grupos populacionais ou comunidades, no respeito pelos valores deontológicos e das leges artis da profissão médica.”O n.º 2 do mesmo artigo diz ainda que “Constituem ainda atos médicos as atividades técnico-científicas de investigação e formação, de ensino, assessoria, de educação e organização para a promoção da saúde e prevenção da doença, quando praticadas por médicos.” No entanto o n.º 4 do artigo 96.º-A diz que o disposto nesses números “não prejudica o exercício dos atos neles previstos por pessoas não inscritas na Ordem, desde que legalmente autorizadas para o efeito”.
Esta redação não acautela as profissões que ainda não estão regulamentadas, como é o caso dos optometristas, o que tem motivado a sua apreensão e preocupação quanto ao exercício da sua profissão.
Há cerca de dois mil optometristas a exercer no País, mais de 600 estudantes nos cursos de optometria, há duas instituições universitárias públicas (Universidade da Beira Interior e Universidade do Minho) com cursos de optometria reconhecidos, o que falta é a regulamentação da profissão, necessária para a proteção dos utentes e para a proteção dos próprios profissionais. A regulamentação da profissão é uma antiga reivindicação dos optometristas que os sucessivos Governos não concretizaram por falta de vontade política.
Estima-se que haja mais de quatro mil óticas, cinco unidades de fabrico de lentes oftalmológicas, diversos projetos de investigação científica na área.
Se por via desta alteração legislativa os optometristas ficarem inibidos do exercício das suas funções, as consequências serão extremamente negativas, afetando mais de dois milhões de portugueses. Por isso é urgente a regulamentação da profissão de optometrista.
Há muito que o PCP tem vindo a propor o reforço da valência de saúde visual nos cuidados de saúde primários, a integração dos optometristas no SNS e a regulamentação da profissão. A regulamentação da profissão de optometrista e a integração dos optometristas nos cuidados de saúde primários são da maior importância no acesso precoce à prestação de cuidados de saúde da visão.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Que medidas vai o Governo tomar no sentido de proceder à regulamentação da profissão de optometrista e garantir o exercício da profissão de optometrista?