Pergunta ao Governo N.º 518/XVI/1.ª

Regulamentação da Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro (direito ao esquecimento)

Volvidos três anos desde a aprovação da Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, ainda se aguarda regulamentação, deixando muitas vidas em suspenso, como nos foi relatado por um conjunto de organizações cujo trabalho diário é o acompanhamento das pessoas em tratamentos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento, solicita-se ao Governo, os seguintes esclarecimentos:

Para quando está prevista a regulamentação da Lei n.º 75/202, de 18 de novembro (Lei do Direito ao Esquecimento)?

No processo de regulamentação, serão auscultadas as organizações que diariamente trabalham com estas pessoas, nomeadamente organizações com foco em doenças cancerígenas e do Centro Antidiscriminação (GAT e Ser+)?