Pergunta ao Governo N.º 1446/XII/1

Regulamentação da Lei nº 18/2011

Regulamentação da Lei nº 18/2011

Tendo em conta a necessidade de regulamentação da circulação e registollegalização de
motociclos históricos, nos termos da Lei no 181201 1, entretanto reconhecidos como um importante
patrimbnio cultural e histórico do país, é importante conhecer os esforços levados a cabo até hoje
pelo Governo.
O prazo estabelecido na lei para a sua regulamentação é de 120 dias após a publicação do
diploma, 120 dias que acabam de ser cumpridos há relativamente pouco tempo, tendo em conta
que a publica~ão da lei data de 4 de Maio de 2011. Todavia, não são conhecidos quaisquer
movimentos do Governo junto do movimento associativo de motociclismo para a regulamentação
prevista na lei.
Com efeito, prevê a lei que seja a Federação dotada de utilidade pública desportiva para o
motociclismo a definir os termos e a regulamentação técnica para a declaração de conformidade
dos motociclos históricos, mas em articulação com o IMTT. Por isso mesmo, a forma como o
IMTT se relacionará com essa estrutura federativa e o arranque das necessárias inspecções está
dependente da legislação e da sua regulamentação. Num quadro em que se avizinha, como se
tem vindo a anunciar, a obrigatoriedade de inspecções periódicas para motociclos, torna-se mais
importante ainda garantir o funcionamento deste regime específico do motociclo histórico.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.' da Constituição e da alínea d) do n.O 1 do artigo 4.O
do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministro da Economia e do
emprego, solicitando resposta:
1- Que medidas já foram tomadas pelo Governo para definir os termos da regulamentação da Lei
acima referida?
2- Que articulação tem vindo a ser feita junto da Federação dotada de utilidade pública desportiva
para o motociclismo para a necessária regulamentação da lei e para o arranque das operações de
inspecção?

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