Intervenção de Bernardino Soares na Assembleia de República

Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais

(proposta de lei n.º 111/XII/2.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Srs. Secretários de Estado:
Esta proposta assenta num facto vergonhoso. É que há quase 10 anos uma lei da Assembleia da República está por regulamentar e essa falha é da responsabilidade de sucessivos Governos do PSD e CDS e do PS. Sabemos que a matéria é complexa e que os trabalhos da Comissão Técnica Consultiva, prevista na lei de 2003, não foram concluídos nem conclusivos. Mas há uma responsabilidade que tem de ser atribuída aos Governos que não regulamentaram a lei ao longo dos últimos 10 anos.
Esta matéria tem a maior importância, não só porque envolve a prática de numerosos profissionais, mas, sobretudo, porque recorrem às terapêuticas não convencionais certamente centenas de milhares de pessoas, que têm o direito de ver acautelada pelo Estado a qualidade e segurança dos cuidados que lhes são prestados.
A proposta de lei que aqui é apresentada é uma fraude política porque não visa resolver nenhum problema. Visa apenas fingir que se está a fazer alguma coisa para enganar os profissionais que trabalham nesta área e para enganar os seus utentes.
Esta proposta não é para regulamentar, é para adiar. É, desde logo, extraordinário que o Governo proponha uma lei para regulamentar outra lei da Assembleia da República. Mas, como é evidente, essa regulamentação não se pode fazer aqui, porque em aspetos fundamentais é estritamente da competência do Governo.
Por isso é que há, no texto, várias remissões para portarias, como, aliás, foi evidente na intervenção feita pelo Sr. Secretário de Estado. Coisas fundamentais: os requisitos de formação superior terão de ser definidos por portaria, como não pode deixar de ser; os requisitos de acesso à cédula profissional terão de ser definidos por portaria, como não pode eixar de ser; o novo Conselho Nacional e as suas competências e composição é definido por portaria, como não pode deixar de ser; a credenciação dos profissionais que já estão no ativo vai ser regulada por portaria, como não pode deixar de ser. Então, para que serve esta proposta de lei que está aqui em discussão se o Governo adia para portaria aquilo que já podia fazer neste momento com base na Lei n.º 45/2003?!
Os senhores andam a brincar com a vida das pessoas com esta proposta de lei.
Mesmo que esta proposta fosse aprovada, nada ficaria resolvido, tudo ficaria na mesma. Provavelmente, ficaria pior porque passaria a haver, sobre a mesma matéria, duas leis e nenhuma regulamentação, o que traria um quadro ainda mais confuso e ainda mais indefinido.
Peço a todos que não criem expetativas com esta proposta de lei; são muito escassas as possibilidades de algum avanço existir sobre esta matéria com esta proposta de lei. Nós daremos o melhor contributo que pudermos, mas há coisas que não podem ser resolvidas aqui, na Assembleia da República, e quem disser o contrário aos profissionais e aos utentes desta matéria está a enganar-vos e é para isso que esta proposta de lei também serve.
A única alteração será a de que, a partir de agora, sempre que perguntarem ao Governo pela regulamentação das terapêuticas não convencionais, o Governo responderá: «Isso já não é connosco, está na Assembleia da República».
A Lei n.º 45/2003 existe, é equilibrada e deve ser regulamentada. O Governo pode fazê-lo e se não o faz é porque não quer.
Atira o problema para a Assembleia, onde sabe que no que mais falta faz não pode ser resolvido.
Estivemos na elaboração da Lei n.º 45/2003. Ela foi um passo importantíssimo nesta área. Não queremos ver destruído esse património por um Governo e uma maioria que querem apenas fingir que fazem o que não fazem.

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