Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, que “Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo”.
(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 10 de fevereiro de 2017)
Exposição de Motivos
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Governo “concentra num único diploma o regime jurídico das entidades que integram o SNS afetas à rede de prestação de cuidados de saúde e aprovar as especificidades estatutárias daquelas entidades”.
Este Decreto-Lei deveria ser, no nosso entender, um instrumento para contribuir para corrigir as dificuldades com que as entidades do Serviço Nacional de Saúde se confrontam, designadamente as decorrentes da empresarialização das unidades de saúde que, entre outras, se repercutem na fragilização dos vínculos dos trabalhadores e na subordinação de critérios clínicos e de saúde a opções de cariz economicista. Ou seja, no decreto-lei, ao invés de se fazer um caminho de consolidação das relações de trabalho com vínculos públicos, optou-se por alargar os contratos individuais de trabalho por via do fim do mapa de pessoal.
Este diploma poderia e deveria ser uma oportunidade para revogar as nomeações de cargos de direção dos departamentos e serviços clínicos e instituir-se um modelo de gestão mais transparente e democrática, todavia não foi essa a opção do Governo, tendo perpetuado as nomeações para tais cargos.
O Decreto-Lei deveria, também, servir para revogar as Parcerias Público Privadas (PPP) e transferir para a gestão pública as atuais PPP existentes na saúde (Braga, Cascais, Loures e Vila Franca de Xira), mas tal não foi opção do executivo.
Ao nível dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, o diploma procede a alterações significativas, de que a integração no Conselho de Administração de um membro a indicar pela Comunidade Intermunicipal é apenas um exemplo. As comunidades intermunicipais não são autarquias, não são eleitas pelas populações e não integram a organização administrativa do Estado, por isso não faz sentido que sejam chamadas a indicar um membro para o conselho de administração.
Acompanhamos a necessidade expressa no preâmbulo, do “reforço da capacidade do SNS através da alocação dos recursos humanos”, assim como de “melhorar a articulação entre os diferentes níveis de cuidados”.
Apesar de defendermos que as unidades públicas de saúde integrem o Setor Público Administrativo, porque é a solução que melhor defende o Serviço Nacional de Saúde, a sua universalidade e qualidade na prestação dos cuidados de saúde prestados, entendemos que no atual contexto se deve introduzir aperfeiçoamentos na melhoria da gestão das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde, dotando-as dos instrumentos que permitem mais eficácia na acessibilidade à saúde.
Por estas razões, entende o PCP que o Decreto-Lei n.º 18/2017 deve ser apreciado pela Assembleia da República, com vista a que possa ser, de facto, um instrumento para reforço do SNS, da valorização e respeito pelos direitos dos seus profissionais e desta forma a prestação de cuidados de saúde aos utentes.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, que “Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo “, publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 10 de fevereiro de 2017.
Assembleia da República, 10 de março de 2017