Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, e transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de novembro de 2013
(proposta de lei n.º 328/XII/4.ª)
Sr.ª Presidente,
Srs. Secretários de Estado,
Srs. Deputados:
Há uma questão prévia que tem de ser colocada. O Governo entrou em funções em 2011; esta Convenção do Trabalho Marítimo é de 2006 e tinha de ser adotada e transposta, o mais tardar, até 2014; o Governo apresenta agora, em maio de 2015, portanto, fora de prazo, esta proposta de transposição; os únicos pareceres que forneceu à Assembleia da República são de 2006, referentes à Convenção e não à proposta de lei. Fica, pois, a questão de saber se houve ou não alguma consulta e algum envolvimento das estruturas representativas relativamente à proposta de lei, que não é idêntica à Convenção. Por que é que não apareceu nenhum parecer relativo a esta matéria e, já agora, por que é que o Governo apresenta esta proposta de lei no último ano do seu mandato, fora de prazo, quase 10 anos depois da Convenção?!
Srs. Membros do Governo, dizendo nós, evidentemente, que a proposta de transposição da Convenção do Trabalho Marítimo peca por tardia, ainda assim gostaríamos de suscitar uma outra questão, que é a da forma como se transpõe esta Convenção do Trabalho Marítimo e que tem a ver com as condições de trabalho dos marítimos, do ponto de vista laboral. Todos sabemos, e todos estarão de acordo, que o trabalho dos marítimos, o trabalho no mar é, por natureza, um trabalho em condições precárias e muitas vezes perigosas. Essa precariedade já basta, não é preciso acrescentá-la da precariedade laboral.
Por isso, quando verificamos, designadamente no artigo 8.º da proposta de lei, a introdução da figura do contrato de prestação de serviço a bordo de navio e, nas normas revogatórias, o fim da exclusão do trabalho marítimo, ou seja, passar a integrar-se o trabalho marítimo no âmbito da legislação sobre empresas de trabalho temporário, concluímos que se trata de uma opção política que não é aceitável, Sr. Secretário de Estado.
Portanto, dentro de uma coisa boa, no geral, que é a transposição da Convenção do Trabalho Marítimo, há uma questão concreta que vai significar um ataque às condições de vida e de trabalho e aos direitos dos trabalhadores marítimos.
É por isso que lançamos aqui um alerta, tanto mais que a própria Convenção, nos seus artigos e nas suas normas, quando fala do recrutamento dos trabalhadores marítimos para o trabalho, refere expressamente que nada na presente norma tem por efeito, alínea a), impedir um país de assegurar um serviço público gratuito de recrutamento — coisa que nós não temos —, nem, alínea b), impor a um país a obrigação de estabelecer no seu território um sistema de gestão de serviços privados de recrutamento.
Portanto, os senhores não fazem aquilo que a Convenção prevê, mas fazem questão de concretizar aquilo que a Convenção não diz que é proibido, mas também não diz que é obrigatório.
Srs. Membros do Governo, há uma questão que tem a ver com a falta de meios, designadamente ao nível da inspeção Port State Control, pois podemos ter as leis mais corretas do mundo — não será o caso, provavelmente — que nem assim as condições de trabalho, ao nível da nossa segurança marítima, podem ser garantidas. Veja-se o que se passou com a entrada de Portugal para a lista cinzenta do Paris MoU (Paris Memorandum of Understanding on Port State Control), no que diz respeito às inspeções Port State Control.
Finalmente, para terminar, Sr.ª Presidente e Sr. Secretário de Estado, levantamos esta objeção à forma como se coloca mais precariedade aos trabalhadores marítimos, dizendo que é importante que esta Assembleia faça aquilo que o Governo, aparentemente, não terá feito, que é ouvir, de forma séria e aprofundada, as estruturas representativas dos trabalhadores