A presente decisão estabelece regras contabilísticas aplicáveis às emissões antropogénicas de gases com efeito de estufa (GEE) e remoções de GEE resultantes de actividades de uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF). Estas regras pretendem constituir um primeiro passo para a inclusão dessas actividades no compromisso da UE de redução das emissões, tal como definido no Protocolo de Quioto e na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas. Estabelece ainda a obrigação de os Estados-Membros prestarem informações sobre as suas acções LULUCF para limitar ou reduzir as emissões e para manter ou aumentar as remoções referentes aos gases de dióxido de carbono, óxido nitroso e metano.
Os Estados-Membros preparam e mantêm uma contabilidade reflectindo com precisão todas as emissões e remoções resultantes das actividades realizadas nos seus territórios e que caibam nas categorias de florestação, reflorestação, desflorestação, gestão florestal.
Apesar da discordância de princípio que temos relativamente à abordagem da UE à problemática das alterações climáticas e, em particular, ao comércio de licenças de emissão, consideramos que o que aqui está em causa é a recolha e reporte de informações com utilidade no apoio ao delinear de políticas públicas.