REGIONALIZAÇÃO - Perguntas e respostas

«Avante!» Nº 1287 -
30.Julho.1998


REGIONALIZAÇÃO
- Perguntas e respostas

Perguntas
com Resposta


Esclarecer, informar,
desfazer dúvidas no que respeita à institucionalização das
Regiões Administrativas, é o objectivo do PCP, para que os
portugueses possam tomar uma posição consciente e esclarecida
sobre a matéria.
As campanhas de desinformação e intoxicação da opinião
pública promovidas pelos opositores das Regiões Administrativas
têm provocado natural confusão e muitos equívocos nos
portugueses.

As 19 «Perguntas com
Resposta» que hoje publicamos são um contributo para o
necessário esclarecimento sobre esta importante questão, de que
ninguém se deve alhear.

 

1.

O que são
regiões administrativas?

As regiões administrativas são
autarquias de âmbito regional.

De facto, a Constituição da
República consagra uma organização autárquica do
País constituída por freguesias, municípios, e
regiões administrativas.

À criação das Regiões
Administrativas possibilitará, no fundamental, conferir
legitimidade e representatividade democrática ao poder
regional , através da eleição directa pelos cidadãos.

Desta forma,
substituir-se-á um poder nomeado, não eleito,
constituído pelas Comissões de Coordenação Regional
(CCRs) e determinados serviços periféricos da
administração central, que exercem, hoje, um
larguíssimo conjunto de funções e competências, sem
qualquer controlo e participação das populações e dos
próprios municípios.

 

2.

Que
benefícios podem resultar da regionalização?

Em primeiro lugar, a regionalização é
um factor essencial do fortalecimento (ou
desenvolvimento) do processo de democratização do País
.

A todos os níveis de poder, da freguesia aos órgãos de
soberania, existem órgãos democraticamente eleitos. Só
a nível regional persistem órgãos de poder, com
destaque para as Comissões de Coordenação Regional,
não legitimados pelo sufrágio popular.
Em segundo lugar, a regionalização constitui,
indiscutivelmente, importante instrumento para o reforço
da democracia participada e para a descentralização
.

O facto de se aproximarem os serviços públicos dos seus
destinatários próximos, as populações, levando à
prática o tão apregoado conceito da subsidariedade (ou
seja, que os problemas sejam resolvidos com eficácia
pelas entidades que mais próximo deles se encontram) e
de, em paralelo, se legitimar o poder através do voto
popular, constitui um inequívoco estímulo à
participação das populações.
A vida tem provado que as possibilidades de
participação são infinitamente maiores quando os
detentores do poder são eleitos e não nomeados pelo
Governo.
Em terceiro lugar, a regionalização pode constituir
um importante instrumento para o reforço do
desenvolvimento
.
A existência de regiões e de um sistema democrático
representativo ao nível regional, para além de
estimular uma participação alargada de todas as
entidades interessadas no desenvolvimento, pode
fortalecer a expressão das aspirações e da vontade
regional, e assegurar capacidade de gestão, de
planeamento e de negociação no que se refere à
resolução dos seus principais problemas.
O próprio facto de o poder regional ter que responder
pelos seus actos em eleições, responsabiliza mais e
pode racionalizar e dinamizar o investimento público.
Além disso, um sistema de finanças regionais que
garanta maior investimento onde há maior atraso será,
certamente, contributo importante para a correcção das
assimetrias de desenvolvimento.
Em quarto lugar, a regionalização é condição
essencial à necessária reforma da administração
pública
.
Com ela será dada maior coerência à actual acção da
administração periférica, concretizando-se uma
verdadeira descentralização e desburocratização do
Estado.
Convém ter presente que hoje existem, ainda, dezenas de
divisões «regionais» com âmbitos geográficos
diferentes consoante os diversos serviços públicos,
dependentes verticalmente dos respectivos ministérios e
sem coordenação entre si nas regiões em que actuam,
com evidentes perdas de eficácia e prejuízos para os
cidadãos que solicitam esses serviços.

 

3.

Mas há quem
afirme que as regiões vão dividir o País e estaria em
risco a unidade nacional...

Ao contrário. As regiões podem ser um
instrumento de unidade e solidariedade nacional e não de
divisão, sobretudo se forem capazes de dar correcta
resposta às aspirações das populações representadas
e se as populações sentirem que essas regiões
passarão a ter autonomia para enfrentar os seus
problemas próprios e a dispor de mais recursos do que
até agora.

As
regiões não são criadas para dividir o País, mas sim
para unir os municípios e as populações a partir da
base, assentando nas suas próprias escolhas e
para reforçar a coesão nacional, através da
diminuição das assimetrias de desenvolvimento que a
regionalização ajudará a concretizar.

A criação das
regiões administrativas
não constitui nenhum
processo de criação de regiões autónomas ou de novos
Estados. Apenas confere legitimidade e
representatividade directa a este nível de autarquia
regional, tal como a Constituição da República o
consagra e define
.

 

4.

O que são
as Comissões de Coordenação Regionais(CCR)?

As CCR são estruturas desconcentradas da
Administração Central, criadas inicialmente para
apoiarem e actuarem supletivamente junto dos municípios
e que foram tendendo progressivamente para uma
intervenção crescente na definição e execução de
políticas regionais. De facto, desde 1979, as suas
competências e poderes foram sendo progressivamente
ampliadas.

Actualmente,
a estrutura de cada uma das cinco CCR’s
compreende quatro Direcções Regionais e mais de duas
dezenas de Divisões
, para além de um vasto conjunto
de outros serviços que concentram mais de sete dezenas
de competências específicas de natureza e âmbito
estritamente regionais. Entre elas, e a titulo meramente
exemplificativo, encontram-se competências no domínio
da elaboração dos planos de ordenamento e de
desenvolvimento regionais, gestão dos programas
nacionais de reabilitação urbana e reconversão de
áreas clandestinas, intervenção na administração das
regiões hidrográficas, elaboração de planos e
programas de instalação de equipamentos colectivos,
elaboração de programas de investimentos para
protecção e valorização dos recursos naturais,
gestão das áreas protegidas de interesse regional,
elaboração de estudos com vista à promoção do
desenvolvimento económico e social.

A despesa global prevista
no último Orçamento de Estado para as CCR’s
atingiu um valor de cerca de 67 milhões de contos.

As CCR’s detêm uma
significativa intervenção no processo de gestão dos
fundos comunitários, e são directamente responsáveis
pela gestão de mais de 400 milhões de contos
atribuídos aos Programas Operacionais. Se, a par deste
montante, considerarmos a aplicação das verbas de
outros Programas comunitários como os destinados ao
"Ambiente e Renovação urbanas", à
"Promoção da política de desenvolvimento
regional" e ao "Turismo e Património
cultural" fácil se tornará perceber a influência
e peso político que estas estruturas acabam por assumir,
indevida e antidemocraticamente, nas políticas de
desenvolvimento local e regional.

 

5.

As regiões
podem representar uma enorme despesa e a criação de uma
nova burocracia e novas clientelas políticas?

Actualmente já existem "burocracias
regionais" poderosas sediadas sobretudo nas
Comissões de Coordenação Regional, que se imiscuem no
funcionamento dos municípios e têm um papel
determinante na gestão dos fundos comunitários, bem
como na discussão com a União Europeia, onde se
apresentam em nome das regiões sem terem legitimidade
democrática para isso.

As regiões administrativas,
democraticamente eleitas
, não darão origem a
novas burocracias nem a novos "tachos" ou
"jobs". Ao contrário, servirão para lutar
contra as actualmente instaladas, criando a possibilidade
de democratizar e racionalizar parte da administração
central instalada por todo o País
. Há cargos de
nomeação central, sem rosto visível, que vão ser
extintos e substituídos por pessoas que respondem pelos
seus actos.

Quanto à enorme despesa
de que falam adversários da regionalização, esconde-se
que os membros das Juntas regionais serão remunerados
(algumas dezenas no conjunto das regiões), mas o mesmo
não acontecerá com os membros das assembleias
regionais, que apenas receberão senhas de presença.
Esconde-se, também, que os serviços e os edifícios
onde funcionarão as regiões devem ser transferidos das
Comissões de Coordenação Regional e de outros
serviços periféricos dos ministérios para a
dependência das instituições regionais.

Cargos como Presidentes
das Comissões de Coordenação Regional, entre outros,
vão ser extintos; os dezoito governadores civis vão ser
substituídos por 8 representantes do Governo junto das
regiões e as verbas geridas por serviços sem
legitimidade democrática directa passarão a ser
geridas, certamente de forma mais transparente,
participada e criteriosa, por órgãos eleitos.

Torna-se, assim, claro
que os custos que irão pesar sobre a criação das
regiões administrativas não ultrapassarão,
sensivelmente, o montante actualmente absorvido pela
administração regionalmente desconcentrada do Governo
no território do Continente.

 

6.

As regiões
podem prejudicar os municípios?

Quem o afirma, esconde que a Constituição
da República impede que os poderes dos municípios sejam
afectados pela regionalização (artigo 257º).

Esconde, igualmente, que as
regiões serão criadas, também, para apoiar os
municípios, já que irão assumir tarefas que não
devendo, por razões de eficácia, depender da
Administração Central, também não devem ser
descentralizadas para os municípios, devido à dimensão
e ao carácter supra municipal das questões envolvidas.

Muitos dos que agora
combatem a regionalização falsamente em nome dos
municípios são os mesmos que, durante anos e anos, têm
atacado a sua autonomia e tentado negar-lhes os meios
indispensáveis ao pleno exercício das suas funções.
Basta lembrar as posições centralistas do PSD e do
CDS-PP quando estiveram no Governo.

Ao contrário do que
pretendem fazer crer, as regiões administrativas não
só não irão prejudicar os municípios, como certamente
irão constituir um importante instrumento para a sua
afirmação e reforço
. O sim à regionalização é
também um sim claro ao reforço do municipalismo!

 

7.

O
fortalecimento dos municípios e o seu associativismo é
uma alternativa às regiões?

Não deixa de ser curioso que muitos dos
advogados das actualmente tão referidas teses
municipalistas, que afirmam que o fortalecimento dos
municípios seria uma alternativa positiva à criação
das regiões, são os mesmos que, ao longo de vinte anos,
não levantaram uma única vez a voz nas grandes lutas
para o fortalecimento do Poder Local e para denunciar os
ataques de que este tem sido alvo.

Pelo contrário, a verdade é que o
sistema de administração português é reconhecidamente
o mais centralizado da União Europeia. Por isso mesmo,
carece tanto de municípios fortes, como da instituição
das regiões administrativas.

Ninguém mais do que o
PCP se tem batido por dar maiores meios às autarquias,
com a consciência de que estas não têm, no entanto,
dimensão suficiente para desempenhar todas as
atribuições que importa que o Estado descentralize. Por
isso mesmo, ninguém mais do que o PCP tem coerentemente
defendido também a institucionalização das regiões
administrativas.

 

8.

É verdade
que as regiões não têm qualquer tradição histórica
em Portugal?

A tradição histórica mostra que de há
muito têm existido divisões regionais com base nas
quais se definiram áreas de actuação territorial da
Administração Pública.

Desde a Revolução Liberal houve períodos
com estruturas intermédias eleitas entre o município e
a Administração Central.

O que está em causa é a
tentativa de omitir que existem, instalados na periferia,
sem responderem pelos seus actos perante as populações,
verdadeiros poderes regionais desprovidos de qualquer
legitimidade democrática.

Não instituir as
regiões administrativas seria seguir a tradição do
período da ditadura, mantendo o carácter centralista e
autoritário da administração do estado a nível
regional
.

 

9.

Argumenta-se
que, sendo Portugal um país com uma dimensão
geográfica limitada, com baixa densidade populacional, a
criação das regiões não assumiria a importância que
justificou a sua concretização noutros países. Terá
isto fundamento?

A resposta poderá ser encontrada, desde
logo, no facto da criação de regiões, ou de
instituições equiparadas, se ter verificado em países
de dimensão e população semelhante ou mesmo menores
que as nossas. É o caso, por exemplo da Dinamarca, da
Finlândia, da Bélgica, da Holanda, da Áustria, etc.

Mesmo em países de maior dimensão
coexistem regiões de população maior e também menor
daquelas que irão ser criadas em Portugal, isto, para
além da diferente natureza que elas possam ter. Na
Dinamarca a população das 14 regiões varia entre 200 e
600 mil habitantes. Em França há regiões com 270 e 700
mil habitantes. Na Itália onde as regiões apresentam
uma população média de 2,8 milhões, a menos populosa
conta com 115 mil. Mesmo na Alemanha há regiões que
abrangem uma população de 1,5 milhões de habitantes,
ou seja, significativamente menores que pelo menos 2 das
possíveis regiões administrativas a criar em Portugal.
Por outro lado, há países com regiões maiores
em que estas não só estão divididas em municípios
como em províncias (Espanha, por exemplo).
Quanto à área de Portugal, esse não é um problema
impeditivo da existência das regiões e da prossecução
dos seus objectivos.
Repare-se que a área média das regiões é de 3070
Km2 na Dinamarca, 3290 na Holanda, 10170 na Bélgica e
15060 na Itália, áreas que se aproximam ou ficam mesmo
aquém das áreas que irão ter, por exemplo, regiões
como o "Alentejo", "Estremadura, Oeste e
Ribatejo" ou a" Beira Interior".

 

10.

Há,
portanto, uma grande diversidade de situações entre as
diversas instituições de natureza regional na Europa...

É um facto. Há grandes países, como a
Alemanha, a Espanha, a Itália e a França que têm
regiões com uma determinada dimensão e com determinados
objectivos. Mas também há outros países com a
dimensão de Portugal, ou mais pequenos, que estão
regionalizados.

Naturalmente
que os seus poderes e recursos são também menores do
que os que são geridos pelos Estados federados ou pelas
grandes regiões que correspondem a nacionalidades ou a
grupos étnicos de grande especificidade cultural.

Aliás, há países como a
Itália e a Dinamarca que têm regiões com estatutos
diferentes. Será também o caso português, em que as
regiões dos Açores e da Madeira são regiões autónomas,
com funções legislativas e o controlo de praticamente
toda a administração, exceptuando a defesa e a
justiça, enquanto as regiões do Continente serão autarquias,
só com funções administrativas e mais limitadas.

 

11.

No entanto,
afirma-se que só fazem sentido as regiões quando há
problemas étnicos, linguísticos ou nacionalidades que
devem conviver no quadro de um Estado unitário ou de uma
federação de Estados...

O facto de não termos problemas de
nacionalidades para resolver no quadro de um Estado
unitário, não significa que não existam outras
questões a que se tem de fazer face, em especial a
participação, a racionalização administrativa e a
descentralização, o planeamento e o maior empenhamento
num desenvolvimento regional e harmónico do País. De
resto, a maioria das regiões existentes nos outros
países não resultam de diferenças étnicas, de
nacionalidade ou linguísticas.

 

12.

A
inexistência de regiões contribui, de alguma forma,
para a acentuada e desigual repartição dos recursos
públicos entre os níveis centrais e locais da
Administração?

Indiscutivelmente que sim . Os orçamentos
das instituições locais no seu conjunto representam
comparativamente ao respectivo Produto Interno Bruto
(PIB) entre 9 e 10% na França, Bélgica e Alemanha e
entre 15 a 22% na Itália, Holanda e Inglaterra.

Se se tiver em conta que em
Portugal este valor em pouco ultrapassa os 4% (dados
relativos a 1995), poder-se-á concluir do prejuízo que
a ausência de regiões constitui, particularmente se
atendermos a que o nível de administração local já
demonstrou claramente muito maior eficácia na
rentabilização no investimento público. É que as
autarquias locais são responsáveis por 25% do total do
investimento publico, apesar de terem apenas cerca de 7 %
das receitas do Estado.

 

13.

Mas a
criação das regiões não virá a traduzir-se num
aumento substancial do numero de efectivos da
administração publica?

Nada indica que assim venha a ser. Repare-se
que, por exemplo, em França e na Itália, países onde a
regionalização tem algum significado, o número de
efectivos concentrados nas instituições regionais é de
apenas de 0,4 e 2,0 % do total de efectivos sediados aos
vários níveis da administração pública.

Em Portugal, o apregoado excesso de
efectivos na Função Pública acaba de ser negado pelo
balanço feito pelo próprio Governo relativamente a esta
matéria, e onde ficou claro que o nosso País é dos
Estados membros da União Europeia com menor densidade de
funcionalismo público. O que ocorrerá, normalmente,
será uma transição de efectivos atribuídos
actualmente a serviços desconcentrados do Governo para
as novas regiões, daí não advindo sensíveis
acréscimos para o cômputo geral
.

 

14.

Tem algum
fundamento a acusação de que a regionalização está a
ser feita de cima para baixo e longe da participação
das populações?

Essa é uma das várias acusações, sem
fundamento, difundidas pelos que se opõem à
regionalização.

Ao
processo de criação das Regiões Administrativas foi
inerente uma alargada participação de todas as
assembleias municipais que entenderam integrar-se no
processo.

Numa primeira fase, a
Assembleia da República procedeu a uma consulta aos 275
municípios do continente da qual resultou um contributo
para o trabalho com vista à aprovação da Lei de
Criação das Regiões.

Após a aprovação desta,
foi elaborada e aprovada, na Assembleia da República, a
Lei de Criação em concreto das Regiões Administrativas
que contemplou, dentro do possível e no essencial, as
posições expressas pelos 211 municípios que
responderam à consulta que lhes havia sido feita.

Seguir-se-á agora, dando
cumprimento ao preceito aprovado na última revisão
constitucional, a realização de um referendo nacional
sobre a concretização da regionalização no país e a
institucionalização das oito regiões administrativas
criadas pela lei atrás referida.

 

15.

A questão
dos limites geográficos das áreas de cada região não
tem vindo a ser excessivamente dramatizada?

A área de cada região não deixa de ser
uma questão com importância relevante no debate que
deve conduzir à criação das regiões.

Tê-la em conta para procurar
encontrar, com a participação das populações e das
assembleias municipais, as soluções que melhor
correspondessem ao desejo daquelas seria, sem dúvida,
obrigação a respeitar na condução do processo de
regionalização. Mas não parece legítimo transformar
esta questão no centro dos objectivos da
regionalização, atribuindo-lhe uma dimensão e
dramatismo que não deve assumir.

Para ter em conta a
vontade das populações, a Assembleia da República fez
uma consulta a todos os municípios do Continente sobre
que regiões deveria haver e com que limites. A vontade
expressa foi, em geral, respeitada. Só que as
Direcções do PSD e do PP deram orientação aos seus
eleitos nas Assembleias Municipais onde tinham mais
influência para não emitirem opinião. Entretanto, há
problemas que ficam em aberto e que, no futuro, poderão
vir a ser considerados após a vitória do Sim nas
perguntas do Referendo.

 

16.

Há quem
refira as divisões que resultarão do debate acerca da
localização das capitais das futuras regiões.

Com efeito, este não é um problema menor.

Antes de mais, aos municípios e
às populações deverá caber uma palavra determinante
na distribuição geográfica dos diversos serviços no
interior das regiões. Em muitos casos, as novas regiões
não devem ter apenas uma capital mas sim contar com
diversos centros para distribuição dos diversos
serviços (designadamente as actuais capitais de
distrito).

Esta deve ser a forma de
dar expressão efectiva a uma distribuição mais
racional de recursos. Recorde-se que a localização das
CCR’s e das sedes das Direcções Regionais dos
vários ministérios e institutos públicos esvaziou de
serviços, nos últimos anos, quase completamente, grande
parte dos actuais distritos.

Pela sua parte, o PCP não
só sempre reclamou a concretização de estruturas
polinucleadas para o poder regional capazes de permitir
uma justa repartição geográfica desse mesmo poder e a
possível igualdade de acesso ao mesmo por parte de todos
os cidadãos na região, como não deixará também de
ser, em sede própria, defensor acérrimo da atrás
referida vontade dos municípios e das populações.

 

17.

Mas porquê
um referendo, se a constituição consagra há muito as
regiões?

O PCP discordou da posição aprovada na
última revisão constitucional, por acordo entre PS e
PSD, de subordinar a concretização da regionalização
consagrada na Constituição à realização prévia de
um referendo nacional sobre a matéria. Com a agravante
de o referendo previsto ter 2 perguntas, cujo resultado
pode ser contraditório, e de cujo acordo ou desacordo
dependerá , quer o avanço da regionalização em geral,
quer a instituição em concreto de cada região.

O PCP continua a considerar que a
fórmula consagrada na Constituição desde 1976, que
previa a realização de um "referendo
orgânico" aos municípios do País, consubstanciava
uma expressão democrática da vontade das populações
através dos seus mais directos representantes. Permitia
também, com mais flexibilidade, adoptar as soluções e
limites à evolução eventual da vontade das
populações.

Mas, face ao imperativo
constitucional do referendo, o caminho é o combate da
mobilização e do esclarecimento dos portugueses para
concretizar as regiões administrativas através da
vitória do sim nas 2 perguntas do referendo.

Tal como resulta de
solução aprovada na última revisão constitucional, é
preciso que haja uma resposta positiva à primeira
questão para que prevaleça a resposta positiva à
segunda questão. Por isso, o PCP tem afirmado que
"perversamente" "o todo pode esmagar as
partes".

Agora, porém, o problema
que se coloca é vencer. O PCP continuará empenhadamente
a lutar para que o País possa alcançar este objectivo
fundamental ao seu futuro desenvolvimento. A
regionalização.

 

18.

Há quem
tema que com as regiões surjam forças ou
"chefes" de orientação anti-democráticas e
citam-se exemplos...

Quando há eleições, estas nem sempre têm
os resultados mais convenientes para as forças
democráticas e de esquerda mais consequentes, como o
PCP. Este facto coloca-se a qualquer nível do poder,
desde as eleições para a Presidência ou Assembleia da
República até às autarquias locais. Mas isso não pode
significar que se abdique do sufrágio universal como
forma mais adequada no nosso sistema político
democrático de escolher os que exercem o poder.

E é seguramente preferível
criticar e responsabilizar eleitos que não cumprem com
os seus deveres perante as populações e sujeitá-los à
pública prestação de contas e ao voto popular, do que
manter funcionários sem rosto nomeados pela
administração Central e que decidem nos Gabinetes dos
problemas das regiões e da aplicação de dezenas de
milhões de contos.

Em todos os casos, o PCP e
os seus aliados estarão presentes para travar um combate
em favor das populações.

 

19.

Como pode a
criação das regiões reduzir as disparidades de
desenvolvimento existentes ? Ou vão ficar umas
beneficiadas em prejuízo de outras ?

O processo de criação das regiões não é
uma "guerra" entre a província e a capital,
nem entre o litoral e o interior ou entre Lisboa e o
Porto. A constituição das regiões, com órgãos
eleitos e responsáveis perante as populações pelos
recursos que administram e pelos poderes que exercem,
possibilitará uma mais justa distribuição e uma mais
eficaz gestão dos investimentos, com consequências
positivas na fixação e distribuição mais harmoniosa
das populações por todo o território, no ordenamento
do território e na distribuição das estruturas e
equipamentos sócio-económicos. Ganharão as áreas
metropolitanas de Lisboa e Porto e, em geral, as zonas do
litoral pela diminuição da forte migração interna a
que estão sujeitas e que acentua uma pressão negativa
na qualidade de vida, no emprego, no ambiente, na
habitação dos principais centros urbanos. Ganharão as
zonas do interior hoje sujeitas a uma crescente
desertificação e que conquistarão meios de
intervenção, e de atracção dos recursos humanos e
materiais de que carecem para o se desenvolvimento.

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