Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Regime linguístico aplicável ao procedimento de reapreciação - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE

Relatório Geringer de Oedenberg sobre a proposta do Conselho que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça no que diz respeito ao regime linguístico aplicável ao procedimento de reapreciação

Este projecto de decisão do Conselho, resultante de um pedido do Tribunal de Justiça, tem por objectivo introduzir no Regulamento de Processo do Tribunal uma disposição relativa ao regime linguístico aplicável ao procedimento de reapreciação, em conformidade com o artigo 64.º do Estatuto do Tribunal de Justiça .

O procedimento de reapreciação pelo Tribunal de Justiça das decisões do Tribunal de Primeira Instância encontra-se previsto nos nºs 2 e 3.º do artigo 225.º do Tratado CE, bem como nos nºs 2 e 3 do artigo 140.º-A do Tratado CEEA, quando o Tribunal de Primeira Instância decide sobre recursos contra uma decisão de uma câmara jurisdicional.

O Estatuto do Tribunal prevê a possibilidade de reapreciação nos casos em que as questões prejudiciais se tornem da competência do Tribunal de Primeira Instância. Esta possibilidade ainda não se verificou, todavia, o Tribunal considerou necessário alterar o seu regulamento a fim de poder aplicar o regime linguístico a este novo procedimento de reapreciação.

Ora, o que aqui se prevê é que a língua do processo será a da decisão do Tribunal objecto de reapreciação, o que nos parece correcto.

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