Intervenção

Regime jurídico do arrendamento urbano<br />Intervenção de Odete Santos

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo:

Penso que, de facto, a história do caminho da proposta de lei em causa ficará em letras muito negras, porque é inadmissível que se discutam matérias respeitantes a oito diplomas desta maneira, sob a forma de uma autorização legislativa. Isto é inadmissível! A Assembleia da República já discutiu diplomas com muitos mais artigos sob a forma de proposta de lei material, e fê-lo em não muito tempo!

O Sr. Ministro estava apressado, mas, como diz o povo, «cadelas apressadas parem cães cegos».

Assim, há alíneas na proposta de lei de autorização legislativa que não têm definida exactamente a extensão, conforme a Constituição da República impõe.

Se tivesse mais tempo dizia-lhe, Sr. Ministro!

Uma delas foi a Comissão Nacional de Protecção de Dados que apontou.

Mas há mais!

Há mais, e tenho-as aqui apontadas! Portanto, essas alíneas sofrem de inconstitucionalidade formal.

Mais: este regime que os senhores criaram e que corresponde, na verdade, às teses neoliberais,…

(...)

Não é «ah!», é assim! Não é «ah!» nem «uh!»! Corresponde às teses neoliberais!

Os Srs. Deputados riem-se com a angústia das pessoas!

(...)

De quais?! Muitas!

Sr. Ministro, sabe que a maioria das entidades e das associações ouvidas em comissão, entre as quais a Ordem dos Advogados, se manifestaram contra a proposta de lei? Sim, Sr. Ministro, praticamente só a associação dos fundos imobiliários esteve a favor da proposta de lei!

Sr. Ministro, não faça essas caras, porque não está na sua vez de falar, e ouça, uma vez que o diálogo não pressupõe interrupção!

(...)

Sr. Presidente, não são apartes o que o Sr. Ministro tem estado a fazer!

Sr. Ministro, devo dizer-lhe que, de facto, esta proposta de lei tem dois aspectos monstruosos. Um

deles é colocar a prazo todos os inquilinos, o que é claramente inconstitucional, porque viola o princípio

da confiança no Estado de direito democrático!

Arrendamentos pretéritos, arrendamentos com longos anos que se renovam automaticamente, e o Estado, sem mais nem menos, diz «agora, com um pré-aviso de três anos, podem ir para a rua»! Isto é uma grosseiríssima inconstitucionalidade! Daqui fazemos um apelo ao Sr. Presidente da República para que submeta o diploma à apreciação preventiva da constitucionalidade.

Os senhores vêm citar exemplos estrangeiros. Então, Sr. Ministro, veja o que se passou na Inglaterra, em que estabeleceram regimes diferentes consoante os momentos em que os contratos foram celebrados.

E vieram dizer-nos que era mais barato arrendar um apartamento em Nova Iorque do que aqui.

Em Nova Iorque há rendas tabeladas, não há o que senhores querem fazer, ou seja, um mercado selvagem, para privilegiar a especulação imobiliária.

É isso o que o Sr. Ministro e o seu Governo querem fazer, querem pôr os inquilinos na rua , nomeadamente os dos centros das cidades, para que os bancos e os fundos imobiliários tomem conta dos centros. E dá graça, Sr. Ministro, ouvir falar das preocupações sociais da proposta de lei!

O Sr. Ministro gastou dinheiros do Estado a fazer publicidade em jornais, e era publicidade enganosa!

Hoje, as pessoas já sabem o que diz a proposta de lei. O Sr. Ministro gastou dinheiro para dizer que as rendas estiveram congeladas até 1990. Mentira! Vem no seu regime de transição e está na Internet, é só ler!

O Sr. Ministro gastou dinheiro para dizer que, coitados dos comerciantes, tinha de se preservar o estabelecimento porque era uma reforma que tinham.

Está na Internet! E o que é que o senhor fez? Espoliou-os do direito ao estabelecimento!

Vai espoliá-los, mesmo com as propostas que têm, do direito ao estabelecimento!

É isso o que, de facto, reserva a sua proposta de lei, Sr. Ministro, é tratar o direito à habitação como uma mercadoria, é não ter em conta os problemas sociais, a situação que Portugal vive, a pobreza e a xclusão social, é não se importar com isso e manter para os arrendamentos habitacionais a renda livre e negociada!

Sr. Ministro, a sua proposta de lei devia merecer da sua parte e da parte da maioria, que está com sorrisos nos lábios, um outro comportamento, para saberem o que vão atingir, o que reservam para o povo português!

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