(proposta de lei n.º 159/XII/2.ª)
Autoriza o Governo a rever o regime sancionatório constante do Capítulo IV do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de maio, aplicável no âmbito do regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Em primeiro lugar, gostaríamos de dizer, Sr. Secretário de Estado, que lhe cabe a si este papel na defesa desta proposta de lei na ausência do Ministro Mota Soares. Na verdade, não temos Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, pois ele está demissionário e, nessa medida, cabe-lhe a si este papel.
Mas, desde já, lhe digo que o Sr. Ministro não faz falta absolutamente nenhuma — aliás, é uma boa notícia para o País a demissão de mais dois Ministros do CDS. Só falta o resto do Executivo fazer o mesmo para, de uma vez por todas, mudarmos de política e de opções.
O Sr. Secretário de Estado falou um pouco de tudo no que diz respeito à rede de apoio social, falou de um conjunto de matérias, mas, na minha opinião, centrou-se pouco no regime sancionatório.
Depois, não falou do verdadeiro preconceito relativamente às IPSS que esta proposta deixa transparecer. Ora, não esperava isto de um Governo PSD/CDS-PP.
É que este diploma e esta alteração ao regime sancionatório das entidades que prestam apoio social aplica-se também às IPSS. O Sr. Secretário de Estado nada disse sobre esta matéria, mas a verdade é que o diploma consagra essa mesma possibilidade.
Mais: é um regime sancionatório manifestamente exagerado no que diz respeito às IPSS, se entendermos as IPSS como entidades sem fins lucrativos e tivermos em conta as dificuldades que elas hoje em dia enfrentam.
Uma outra questão que não é aqui abordada é que toda a alteração ao regime sancionatório está centrada não nas questões da qualidade e do licenciamento, apesar de essas questões estarem lá, mas, sim, nas questões administrativas, que ganham claramente peso.
Efetivamente, o Governo propõe-se alterar o regime de contraordenação nas atividades sem licenciamento, nas situações de negligência e maus tratos — muito bem! Nada contra que sejam punidas estas situações. Mas acreditamos que, além de uma forte punição, não há milagres, tem de haver inspeção no terreno e atividade inspetiva. Isso tem vindo a ser feito, mas tem de ser melhorado, têm de ser combatidas estas situações, não há dúvida.
Agora, a verdade é que o diploma se centra muito em questões mais burocráticas, que têm a ver com o funcionamento. Vou dar alguns exemplos: a inexistência de diretor técnico, mesmo numa IPSS que fique em dificuldades e possa não ter condições para preencher este lugar, é considerada uma contraordenação (infração) muito grave, punível com coima entre 5000 e 10 000 € (bem sei que nas IPSS a coima relativa à contraordenação é reduzida a metade, mas de qualquer maneira têm essa coima); a falta de comunicação prévia, aos serviços competentes da segurança social, das alterações do regulamento interno é punida com uma coima de 2500 a 5000 €; a falta de remessa anual, aos serviços competentes da segurança social, dos mapas estatísticos dos utentes e da relação do pessoal existente no estabelecimento, bem como do preçário é considerada outra contraordenação muito grave, punida com coima de 2500 a 5000 €.
Este conjunto de matérias é manifestamente exagerado, porque entendemos que as questões da qualidade e do licenciamento é que deveriam ser as questões centrais.
Mais: temos uma dúvida que importa apurar, que é estabelecer a tentativa punida nos ilícitos de mera ordenação social graves e muito graves. Isto é, a tentativa é punível neste tipo de contraordenações. E nós temos sérias dúvidas, do ponto de vista jurídico, se é possível e lícito que, por exemplo, a tentativa da falta de comunicação prévia das alterações do regulamento interno seja punida.
Portanto, há aqui um conjunto de matérias que nos oferecem sérias dúvidas.
O que vale é que este Governo «tem os dias contados», pelo que, muito provavelmente, este diploma não verá a luz do dia. Nessa medida, o problema está resolvido e esta alteração legislativa não irá avançar.