Declaração de voto sobre o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei que procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
O PCP votou contra esta alteração à lei das armas (proposta de lei n.º 222/X) porque esta é uma lei que não prestigia em nada esta Assembleia.
Se bem nos recordamos, no passado mês de Agosto, o Ministro da Administração Interna, Dr. Rui Pereira, sentiu-se atrapalhado com o surto de criminalidade que se verificou e com a evidência de que as alterações, introduzidas em recente data, ao Código de Processo Penal tinham contribuído para aumentar o sentimento de insegurança no País.
O Governo, nessa altura, recusou-se peremptoriamente a alterar o Código de Processo Penal; no entanto, procurou fazê-lo por uma forma ínvia, anunciando o Ministro, nessa altura, que seria alterada a lei das armas. Aquilo que o Governo quis fazer foi, para manter a embirração de dizer que não alterava o Código de Processo Penal, alterá-lo, por portas travessas, através da lei das armas.
Neste momento, a situação com que o País vai ficar confrontado é esta: para crimes cometidos sem arma, aplica-se o Código de Processo Penal; para crimes cometidos com arma, aplica-se a lei das armas em matéria processual penal.
É um absurdo total! O País vai passar a ter o «código de processo penal dos desarmados», que é o Código de Processo Penal; e o «código de processo penal dos armados», que é a lei das armas. Não faz qualquer sentido! Isto é absolutamente inédito, presumo que à escala mundial! Ninguém se lembraria de tal coisa e, obviamente, que isto vem criar uma enorme confusão no mundo judiciário.
Ora, um processo legislativo, que se poderia traduzir em alterações positivas à lei das armas, propriamente dita, vai ficar marcado por mais uma trapalhada legislativa pela qual a Assembleia da República vai ser, muito justamente, criticada na sociedade portuguesa e em todo o mundo judiciário.
Daí que a posição de voto do PCP, neste processo, não pudesse ser outra senão a de votar contra, devido à trapalhada que se veio criar e ao facto de o País passar a ser regido por dois códigos de processo penal, para já não falar de um terceiro código de processo penal, relativamente à violência doméstica!
Estamos a ir por um caminho muito mau em termos legislativos e a introduzir maior confusão num sistema que já não prima pela clareza.